O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) proferiu uma decisão sobre irregularidades na Procuradoria Jurídica do Município de Nova Mamoré. O acórdão, emitido na 7ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno entre 13 e 17 de maio de 2024, resultou de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e apontou falhas significativas na nomeação e atuação de servidores para funções jurídicas.
Contexto e acusações
A representação do MPC indicou que servidores sem concurso público estavam desempenhando atividades exclusivas da carreira de Procuradores Municipais, contrariando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré. Os servidores envolvidos eram:
Poliana Nunes de Lima, Procuradora Geral do Município;
Marcos Antônio Metchko, Subprocurador Geral;
Marcos Antônio Araújo dos Santos, Assessor Jurídico.
Decisão do Tribunal
O Tribunal constatou a procedência parcial das irregularidades apontadas, determinando as seguintes ações:
Multa ao Prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa:
O prefeito foi multado em R$3.240,00 por permitir que atividades jurídicas fossem realizadas por servidores não pertencentes à carreira de Procuradores do Município e por não realizar concurso público para o cargo de Procurador Municipal.
Medidas corretivas:
O prefeito deve pagar a multa em 30 dias e apresentar, em até 120 dias, um projeto de lei para a Câmara Municipal que alinhe a Lei Complementar nº 12/2022 à Lei Orgânica de Nova Mamoré, garantindo que as funções de representação judicial sejam exclusivas de Procuradores concursados.
Notificação e justificativas:
Poliana Nunes de Lima, Marcos Antônio Metchko e Marcos Antônio Araújo dos Santos foram notificados a fornecer justificativas sobre suas atuações na Procuradoria Geral do Município.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 28 de May de 2024 às 11:51