Tribunal de Contas de Rondônia multa prefeito de Nova Mamoré por irregularidades na Procuradoria Jurídica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) proferiu uma decisão sobre irregularidades na Procuradoria Jurídica do Município de Nova Mamoré. O acórdão, emitido na 7ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno entre 13 e 17 de maio de 2024, resultou de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e apontou falhas significativas na nomeação e atuação de servidores para funções jurídicas.

Contexto e acusações

A representação do MPC indicou que servidores sem concurso público estavam desempenhando atividades exclusivas da carreira de Procuradores Municipais, contrariando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré. Os servidores envolvidos eram:

Poliana Nunes de Lima, Procuradora Geral do Município;

Marcos Antônio Metchko, Subprocurador Geral;

Marcos Antônio Araújo dos Santos, Assessor Jurídico.

Decisão do Tribunal

O Tribunal constatou a procedência parcial das irregularidades apontadas, determinando as seguintes ações:

Multa ao Prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa:

O prefeito foi multado em R$3.240,00 por permitir que atividades jurídicas fossem realizadas por servidores não pertencentes à carreira de Procuradores do Município e por não realizar concurso público para o cargo de Procurador Municipal.

Medidas corretivas:

O prefeito deve pagar a multa em 30 dias e apresentar, em até 120 dias, um projeto de lei para a Câmara Municipal que alinhe a Lei Complementar nº 12/2022 à Lei Orgânica de Nova Mamoré, garantindo que as funções de representação judicial sejam exclusivas de Procuradores concursados.

Notificação e justificativas:

Poliana Nunes de Lima, Marcos Antônio Metchko e Marcos Antônio Araújo dos Santos foram notificados a fornecer justificativas sobre suas atuações na Procuradoria Geral do Município.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 28 de May de 2024 às 11:51

 

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