
A Justiça Eleitoral julgou desaprovadas as contas de campanha da candidata Fernanda Araújo Amaral, que concorreu ao cargo de vereadora por Porto Velho nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral do município e incluiu a determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 27.693,66.
O processo de prestação de contas, registrado sob o número 0600404-38.2024.6.22.0002, tramitou regularmente, com publicação de edital e intimação da candidata. De acordo com a sentença, o prazo legal transcorreu sem que houvesse impugnações, mas o Ministério Público Eleitoral opinou pela reprovação das contas, posição que foi acolhida pela juíza responsável.
Conforme a decisão, a candidata apresentou contas consideradas irregulares, com falhas que não foram sanadas dentro do prazo estabelecido. A alegação de ausência de conhecimento técnico, segundo a sentença, “não isenta do dever de prestar contas eleitorais”.
A análise teve como base a Resolução TSE nº 23.607/2019, que estabelece as normas para a prestação de contas eleitorais, além da Lei nº 9.504/1997. O relatório técnico apontou que as irregularidades comprometeram a regularidade das contas, fundamentando a decisão de desaprovação nos termos do artigo 74, inciso III, da referida resolução.
Além disso, com base nos artigos 32, § 7º, e 79, § 1º, do mesmo normativo, foi determinado o ressarcimento de R$ 27.693,66 por parte da candidata ao erário público, valor que deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional.
A sentença determinou ainda que, após o trânsito em julgado, fossem realizadas as alterações devidas no Sistema ELO e, em seguida, o arquivamento dos autos.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 30 de June de 2025 às 08:35