STF julga ação contra norma que admite grávidas em trabalho insalubre

STF julga ação contra norma que admite grávidas em trabalho insalubre

pauta do Supremo Tribunal Federal para esta quarta (29/05/2019) traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, que questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. O Plenário discute o referendo à liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, há um mês, para suspender expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pelo artigo 1.º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Também está na pauta o referendo da liminar deferida na ADI 5628 pelo ministro Teori Zavascki (falecido). A ação trata do repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) relativa a combustíveis aos estados e Distrito Federal, sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Outro tema em pauta é a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Fonte: METRÓPOLES
Publicada em 29 de May de 2019 às 10:01

 

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