
O presidente Jair Bolsonaro assinou terça-feira, 4, o decreto que regulamenta e Emenda Constitucional 98, na parte que trata da transposição de servidores do ex-território federal de Rondônia, permitindo que mais categorias optem pelo quadro em extinção do governo federal.
A Emenda 98 foi promulgada no Congresso Nacional em dezembro de 2017. Ela é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2016, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovada no Senado em março de 2016, e homologada pelo Congresso Nacional em 6 de dezembro de 2017.
Com a assinatura do Decreto Presidencial, os servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelo Estado de Rondônia terão o direito à remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987.
De igual forma, por meio de emenda apresentada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em março de 2016, haverá também o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados na secretaria de Segurança Pública de Rondônia até 1987. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do Estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis do Distrito Federal.
A regulamentação também se aplica aos aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.
A assinatura do decreto significa que uma parcela dos servidores que ainda não tinham sido beneficiada com a Emenda 60 poderá optar pela transposição. Estima-se que cerca de 5 mil servidores de Rondônia poderão ser beneficiados. Considerando os três Estados: Roraima, Rondônia e Amapá, cerca de 18 mil servidores podem fazer a transposição através da EC 98.
A história da transposição dos servidores do ex-território de Rondônia começou em 17 de janeiro de 2000, quando mais de 10 mil servidores públicos foram demitidos e começaram a se mobilizar para voltar aos quadros da União.
Em junho de 2003 esses servidores foram reintegrados pelo governo do Estado. Em novembro de 2009 foi promulgada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 60, regulamentada em 2010. A partir daí os servidores do ex-território começaram a optar pelo quadro da União.
A Emenda Constitucional 98, beneficia os servidores que tinham ficado de fora da EC 60, como os policiais militares e civis, os servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização, servidores do Beron e da Ceron, aposentados e pensionistas.
De acordo com o Ministério da Economia, o Governo Federal tem previsão orçamentária de R$ 500 milhões para transposição em 2019. Segundo relatório de gestão da Comissão Especial de Comissão Ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, 47.500 pessoas solicitaram a transferência para o quadro da União em 2018, destas 30.200 eram de Rondônia.
Fonte: Assessoria
Publicada em 05 de June de 2019 às 09:23