MPRO obtém condenação de mandante e executores por feminicídio em distrito de Porto Velho

MPRO obtém condenação de mandante e executores por feminicídio em distrito de Porto Velho

Após dois dias de julgamento em Porto Velho, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve as condenações de três réus pelo crime de feminicídio contra S.F. Ela foi assassinada no dia 11 de setembro de 2021, na Vila da Penha, Zona da Mata, distrito de Abunã. A vítima deixou três filhas.

O mandante do crime era esposo da vítima e foi condenado à pena de 22 (vinte e dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão por homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe e mediante dissimulação. Já os dois executores foram condenados a penas de 20 (vinte) e 18 (dezoito) anos de reclusão, respectivamente. A sentença foi proferida durante a noite de quinta-feira (22/6).

De acordo com a Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, a vítima convivia em união estável com mandante e a motivação do crime seria porque ela desejava a separação, mas o homem não queria dividir os bens.

Conforme as investigações, a vítima foi morta com três tiros na cabeça durante uma emboscada em um matagal na propriedade do casal. A Promotora de Justiça argumentou que o então companheiro da vítima tinha a clara intenção de executar a esposa.

O crime foi cometido em um contexto de violência doméstica e familiar, sem chance de defesa da vítima, com o agravante de dissimulação do acusado ao cooptar os executores, atrair a esposa para a emboscada e posteriormente informar um suposto latrocínio na tentativa de encobrir o crime.

O julgamento começou na quarta-feira (21/6) e terminou na quinta-feira (22/6) no 1º Tribunal do Júri da capital. O júri foi presidido pelo Juiz Áureo Virgílio Queiroz.

Durante a leitura da sentença o Juiz informou que a forma da execução demonstrou que o crime foi planejado às escondidas, simulando um assalto.

“As consequências do crime são devastadoras para as 3 (três) filhas da vítima que não terão mais a mãe para lhes dar amor, carinho e educação. O comportamento da vítima era de defesa, ou seja, nada contribuiu para o crime”, consta na sentença.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 23 de June de 2023 às 13:05

 

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