
O Ministério Público entrou com um pedido de Inconstitucionalidade contra vários artigos da Lei Municipal 717/2018, que regulamenta que regulamenta o transporte por aplicativo no município de Porto Velho, de autoria da Prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores em abril do ano passado.
O MP quer a inconstitucionalidade do art 3º, incisos I a IV e VII; art. 4º a 8º; artigo 13; artigo 14, §§ 1º e 3º; artigos 16, 27, 28 e 31, inciso IV; art. 32, parágrafo único; artigo 33, 36 e 40 e, por fim, artigo 43, caput e parágrafo único.
A Procuradoria Geral do Município pediu a improcedência da ação e a Procuradoria de Justiça, a procedência parcial com a declaração de inconstitucionalidade material dos artigos 13, 14, §§1º e 3º, 16, inciso I; art. 27, 28, 31, 32 e 43.
O processo está em tramitação no Pleno do Tribunal de Justiça sob o número 0802559-78.2018.8.22.0000. Esta semana, o relator desembargador Eurico Montenegro admitiu a Uber do Brasil Tecnologia Ltda como amicus Curiae no processo, já que a empresa tem interesse na questão.
A Uber se mostrou desfavorável à aprovação da Lei Municipal a quem chamou de inconstitucional, ineficiente e restritiva, e que atropelou todo o processo sem ter ouvido as empresas que atuam por meio de aplicativo.
Fonte: Via Rondonia
Publicada em 13 de February de 2019 às 11:07