
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do desocupado Vanilton de Souza, pelo furto de 3,5 quilos de carne (do tipo contra-filé), ocorrido há dois anos, em um supermercado da cidade de Presidente Médici.
Os desembargadores não aceitaram a tese da ´insignificância´, pois embora a mercadoria custe R$ 70, o furto não foi praticado por estado de necessidade, não configurando, portanto, crime famélico (fome), além dele possuir condenação anterior pelo mesmo crime.
Vanilton já havia sido condenado a 4 meses de prisão pelo furto de dez quilos de carne e 17 pacotes de café, em 2015, praticado contra outro supermercado da cidade. Vanilton já possui outra condenação por tráfico de drogas e segundo a Justiça, o condenado ´faz desse tipo de conduta, uma situação rotineira em sua vida´.
Segundo os desembargadores, para ser acatada a excludente de ilicitude do estado de necessidade, decorrente do furto famélico, exige-se prova segura da situação de perigo atual e inevitável, de extrema carência alimentar.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 07 de August de 2019 às 10:48