
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia aceitou o recurso de apelação do ex-governador Ivo Cassol e baixou de R$ 67,8 mil para R$ 30 mil o valor de indenização que ele deverá pagar a título de danos morais contra o procurador federal Reginaldo Trindade, do Ministério Público Federal em Rondônia.
O processo foi julgado procedente em 2011. Ivo Cassol foi condenado por ter se aproveitado, segundo a denúncia, de seu prestígio no meio profissional, além do poderio político e econômico quando era governador do Estado, causando danos imensuráveis ao procurador através de acusações propagadas na mídia televisiva, rádio e internet.
Segundo o procurador, os ataques à sua honra tiveram repercussão nacional e tiveram como único intuito manchar a reputação do Ministério Público Federal, em um período de quase dois anos (abril de 2008 a março de 2010). O pedido indenizatório inicial foi de R$ 200 mil.
Por fim, a indenização foi baseada em entendimentos já realizados pela 2ª Câmara Cível do TJ-RO que prevê o arbitramento de indenizações por dano material nos valores de R$ 10 mil para nível municipal, R$ 20 mil para nível estadual e R$ 30 mil para federal.
Há dois meses, dois jornalistas da capital foram condenados pela Justiça Federal em Rondônia por ter feito ataques ao procurador federal Reginaldo Trindade e ao Ministério Público Federal, na mesma época em que Cassol travava uma queda de braço com Reginaldo Trindade.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 09 de August de 2019 às 13:08