Justiça bloqueia quase R$ 2,7 milhões do Consórcio SIM para pagamento de salários e auxílio de trabalhadores

Justiça bloqueia quase R$ 2,7 milhões do Consórcio SIM para pagamento de salários e auxílio de trabalhadores

A Justiça do Trabalho determinou terça-feira (12) o bloqueio de R$ 2.668.879,08 do Consórcio SIM para garantir o pagamento de salários e auxílios aos trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho. 

O pedido de bloqueio cautelar foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros do Estado de Rondônia (Sitetuperon) em Ação Civil Coletiva e atendido pela juíza do Trabalho Titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Luzinália de Souza Moraes.

A magistrada concedeu a tutela requerida diante da notícia da existência do crédito na conta da empresa Madeira Corretora de Seguros S. S. LTDA, conforme informação do próprio Consórcio à Justiça. A referida empresa é terceirizada e responsável pela gestão da venda bilhetagem eletrônica antecipada, já creditada nos "Cartões SIM". 

Além de noticiar à Justiça do Trabalho a existência de atrasos no pagamento de salários, não pagamento de auxílio-alimentação e outros descumprimentos contratuais, o Sindicato também pediu na ação a rescisão indireta do contrato de trabalho de todos os empregados do Consórcio SIM.

"O bloqueio preventivo, realizado pelo sistema BACENJUD, visa assegurar o pagamento do salário do mês de janeiro e o auxílio-alimentação. Porém, o pedido de rescisão indireta ainda depende de decisão judicial", afirmou a juíza.

Luzinália explicou ainda que a confirmação do bloqueio total do valor deverá acontecer somente 48 horas após a ordem no referido sistema.

No dia seguinte, quarta-feira (13), as partes participaram de uma audiência de conciliação, no entanto, não chegou-se a um acordo. Na ocasião, foi deferido o prazo solicitado pelo Sindicato para apresentar emenda à petição inicial.

Segundo a titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, uma nova audiência de conciliação deverá acontecer em no máximo 15 dias.

(Processo n. ACC 0000046-89.2019.5.14.0007

Fonte: TRT
Publicada em 14 de February de 2019 às 16:30

 

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