A Assembleia Legislativa suspendeu essa semana o Decreto 23.682 de 27 de fevereiro de 2019, de autoria do governador Marcos Rocha que possibilitava a requisição de perícias criminais a oficiais da Polícia Militar. Na época, a ação chegou a ser alvo de uma Nota Pública de Repúdio do Sindicato do Delegados da Polícia Civil, que acusou o chefe do Executivo de editar uma Medida Provisória dentro de uma matéria Processual Penal.
O Decreto foi sustado através de votação única votação, através do Decreto Legislativo n. 1.040, de 24 de abril de 2019, de autoria do deputado estadual Anderson Pereira (PROS). É mais uma das ações do Chefe do Executivo que passou por cima da competência da Assembleia Legislativa do Estado e que tem gerado inúmeros impasses entre os dois poderes, inclusive a iminência de cassação do governador por atos de improbidade.
O Decreto 23.682 deu nova redação ao artigo 3º e acrescentou o parágrafo único ao Decreto nº 21.256, de 13 de setembro de 2016, estabelecendo diretriz à integração dos procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no artigo 69, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.”.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 24 de April de 2019 às 16:27