O novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, Destemidos Pioneiros, inaugurado no dia 30 de dezembro de 2024 pelo ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB), teve suas obras oficialmente paralisadas. A decisão foi formalizada pelo Termo de Paralisação nº 001/2025, assinado pelo secretário de Obras e Pavimentação, Geraldo Sena Neto, no último dia 16 de janeiro de 2025.
A paralisação ocorre após a instituição de um Grupo de Trabalho Extraordinário pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), através do Decreto nº 20.745, de 06 de janeiro de 2025, que visa avaliar as condições do terminal recém-entregue, bem como a legalidade dos contratos e serviços executados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO SEMOB
TERMO DE PARALISAÇÃO Nº 001/2025 PROCESSO Nº: 00600-00016135/2022-32-e CONTRATO Nº: 023/PGM/2023 CONVÊNIO Nº: 915518/2022 e 933764/2023
CONTRATADA: Consórcio Construtor MADECON/MBC
OBJETO: Construção do novo terminal rodoviário de Porto Velho VALOR DO CONTRATO: R$ 45.541.416,21 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos).
O Secretário Municipal de Obras e Pavimentação - SEMOB, DETERMINA a PARALISAÇÃO da execução da “CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO VELHO”, no Município de Porto Velho-RO, até que o grupo de trabalho instituído pelo Decreto nº 20.745 de 06 de janeiro de 2025 conclua as atividades previstas no decreto.
Este termo de paralisação entra em vigor a partir da sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2025.
GERALDO SENA NETO
Secretário Municipal de Obras e Pavimentação
Irregularidades e vistoria técnica
A decisão do prefeito e da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SEMOB) foi motivada por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), que identificou diversas irregularidades na execução da obra e na prorrogação do contrato de concessão dos serviços de manutenção, conservação e operação do terminal.
De acordo com o decreto, o Grupo de Trabalho terá como objetivos principais:
A obra, avaliada em R$ 45.541.416,21, é alvo de investigações detalhadas para garantir que os recursos foram aplicados conforme o projeto original e para identificar possíveis falhas estruturais ou contratuais.
O grupo responsável pela análise é composto por representantes de diversas secretarias municipais, incluindo a Controladoria Geral do Município (CGM) e a Procuradoria Geral do Município (PGM). Esses profissionais terão um prazo de sete dias, prorrogável por mais sete, para elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres conclusivos sobre o caso.
Os relatórios deverão abordar:
Caso sejam constatadas irregularidades, os responsáveis poderão ser acionados judicialmente, e novos procedimentos administrativos poderão ser instaurados.
A inauguração do Terminal Rodoviário Destemidos Pioneiros, um dos projetos mais aguardados pela população de Porto Velho, foi marcada por polêmicas desde sua entrega. Mesmo após a inauguração, o terminal não foi plenamente operacional, levantando questionamentos sobre sua funcionalidade e adequação às demandas do município.
Para a população, a paralisação das obras representa uma nova espera, mas é vista como necessária para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente e eficiente.
Terminal rodoviário foi inaugurado pelo prefeito Hildon Chaves (PSDB), depois de uma liminar do Tribunal de Justiça de Rondônia
Enquanto o Grupo de Trabalho realiza suas análises, a Prefeitura de Porto Velho reafirma seu compromisso em priorizar a qualidade e a regularidade das obras públicas. O prefeito Léo Moraes reforçou que eventuais problemas serão tratados com rigor e transparência, em benefício da população e do desenvolvimento da cidade.
A situação do terminal rodoviário será acompanhada de perto por moradores, autoridades e órgãos de fiscalização, que esperam que as obras sejam retomadas apenas quando todas as irregularidades forem sanadas e as condições ideais de funcionamento forem garantidas.
Terminal rodoviário de Porto Velho é hoje um Cartão Postal da capital
DECRETO DO PREFEITO LÉO MORAES (PODEMOS)
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 20.745, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Institui Grupo de Trabalho para verificação das condições de funcionamento do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, bem como da situação atual do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do referido terminal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, utilizando a atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO a recente entrega da obra do novo terminal rodoviário;
CONSIDERANDO as recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO determinando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que se abstivesse de inaugurar o novo terminal rodoviário de Porto Velho/RO, as quais foram precedentes de vistorias técnicas que atestaram diversas irregularidades; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO que determinou a deflagração imediata e a conclusão do processo licitatório, envolvendo a contratação dos serviços públicos de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho, apontando ilegalidade na prorrogação da concessão atual.
DECRETO: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Extraordinário, em caráter transitório, com a finalidade de verificar:
I - as condições de funcionamento do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO; II - a existência e a legalidade das eventuais emissões das licenças e alvarás de funcionamento e do habite-se do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO;
III - e apurar as condições estruturais da obra entregue pela empresa contratada, especialmente no que diz respeito à sua finalização de acordo com o projeto planejado e o contrato formalizado;
IV - os pagamentos já realizados à empresa contratada, de acordo com as propostas apresentadas, e se, ainda, há pagamentos a serem efetivados à empresa; e
V - e apurar a legalidade do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, em vigência.
Arte. 2º O Grupo de Trabalho Extraordinário ora instituído será composto pelos seguintes membros, sob a presidência e coordenação do primeiro:
I - Representante da Secretaria Geral de Governo - SGG, Oscar Dias de Souza Netto;
II - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SEMOB, Geraldo Sena Neto;
III - Representante da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, Giovanni Bruno Souto Marini;
IV - Representante da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo - SEMUR, Raimundo de Alencar Magalhães;
V - Representante da Controladoria Geral do Município - CGM, Jonhy Milson Oliveira Martins; e
VI - Representante da Procuradoria Geral do Município - PGM, Salatiel Lemos Valverde.
§ 1º Os representantes das secretarias e dos órgãos de controle e jurídico poderão designar comissões técnicas, por portaria, para verificação e apuração acerca da situação jurídica e das condições de funcionamento do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO.
§ 2º Os membros designados para integrar o Grupo de Trabalho não farão jus à gratificação por taxas, sendo os trabalhos considerados de interesse público relevante.
Arte. 3ºOs representantes das secretarias deverão elaborar relatórios sobre suas competências, precedidas, quando cabível, de vistoria técnica, por comissão especial a ser designada na forma no § 1º do Art. 2º deste decreto. Parágrafo único.
Os representantes poderão designar comissão de vistoria conjunta para verificação e apuração das condições atuais do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO.
Arte. 4º Os órgãos de controle (CGM) e jurídico (PGM) deverão, no prazo de funcionamento deste Grupo de Trabalho, emitir pareceres nos processos relativos ao Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO que estejam em tramitação nos órgãos respectivos. Parágrafo único.
Os pareceres emitidos devem integrar os relatórios elaborados com a situação atual dos procedimentos relativos ao Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO.
Arte. 5º Os relatórios, laudos de vistoria e pareceres, juntamente com os relatórios pertinentes, deverão ser encaminhados à Secretaria de Geral de Governo - SGG.
Arte. 6º Caso sejam constatadas irregularidades, os representantes do Grupo de Trabalho instituído caberão, no âmbito de suas atribuições, instaurar procedimentos para apuração.
Arte. 7º O prazo para vigência das atividades do Grupo de Trabalho será de 07 (sete) dias para a conclusão dos trabalhos, bem como para entrega dos relatórios à Secretaria Geral de Governo (SGG), podendo ser prorrogado uma única vez.
Arte. 8º Os trabalhos da comissão especial deverão se pautar pelos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, bem como desempenhando suas atribuições.
Arte. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Fonte: O Observador
Publicada em 17 de January de 2025 às 09:43