Nesta quinta-feira (29) às 15hs, foi realizada a assembleia geral extraordinária na sede do Singeperon, onde ficou deliberado que, os Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos entrariam em “estado de greve” (um alerta, um aviso para uma possível paralisação), visando o cumprimento do acordo proposto pelo governo do Estado de Rondônia nos Autos da ação de dissídio coletivo de greve.
Todavia é necessário frisar que desde junho/2018 o sindicato vem buscando junto ao governo do Estado de Rondônia o cumprimento do acordo judicial, realizado em maio/2017, qual seja, a elaboração em conjunto com a categoria do PCCR em 60 dias o qual não foi apresentado pelo estado.
Em virtude de impedimentos legais para aprovação do PCCR este ano, conforme o (art. 21 da LRF), o Estado propôs um realinhamento salarial para 2019, o qual foi trabalhado com o próprio orçamento da secretaria de justiça, que foi aceito pela categoria, porém, após todos os trâmites burocráticos, a Mesa de Negociação Permanente (MENP), deu o Estado por impedido de enviar o Projeto de Lei para aprovação da Assembleia Legislativa este ano, e, por fim, na data do dia 28/11/2018, manifestou-se de que o PL será encaminhado para aprovação em fevereiro/2019 e a implementação do pagamento se dará no 1º quadriênio de 2019, ressaltando que já existe a previsão orçamentária pra este fim.
Apesar da proposta ser aprovada pelos servidores em assembleia, visando resguardar os interesses desta, deliberou-se que a categoria estaria em “estado de greve,” a categoria estará acompanhando o cumprimento do acordo, ainda que, para envio em Fevereiro e implementação no 1º quadriênio de 2019.
OCORRERÁ GREVE GERAL NAS SEGUINTES HIPÓTESES
1 – Se o orçamento previsto na LOA não for encaminhada para aprovação da ALE em dezembro/2018
2 – Passar algum projeto de lei na ALE, concedendo aumento salarial à qualquer outra categoria, no ano de 2018.
3 – Caso o PL não seja aprovado
4 – Não for implementado no 1º quadriênio de 2019.
Tal medida se faz necessária considerando o que a categoria vem sofrendo ao longo dos anos com promessas e acordos judiciais não cumpridas pelo Estado e que nos termos do Art 3º da Lei 7.783/89 (lei de greve), esta somente pode ser deflagrada mediante a frustração das negociações, sob pena de se constituir abuso de direito de greve, e que, a princípio, há uma proposta para futura implementação, o que nos obriga aguardar o cumprimento.
A presidente do Singeperon, Daihane Gomes, conta com a participação de toda a categoria, no sentido de caminhar juntos, no cumprimento do que foi deliberado em assembleia, uma vez que, juntos a categoria é mais forte. “NADA VEM SEM LUTAS! OU NÓS FAZEMOS COM QUE NOS RESPEITEM OU JAMAIS SEREMOS RESPEITADOS.” Destacou a presidente.
Fonte: Singeperon
Publicada em 30 de November de 2018 às 14:56