Prefeitura de Porto Velho reverte decisão sobre compra de cascalho

Prefeitura de Porto Velho reverte decisão sobre compra de cascalho

A prefeitura de Porto Velho, através de decisão deferida pelo Poder Judiciário de Rondônia, com a relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, conseguiu manter a devida suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2024, que previa a aquisição de cascalho laterítico no valor estimado de R$ 8 milhões.

Essa medida foi assegurada com o acato do pedido de efeito suspensivo sobre a decisão da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia travado a possibilidade de contratação emergencial por parte da prefeitura de Porto Velho.

Segundo a prefeitura, a anulação foi de análise técnica e jurídica busca permitir a correção do Termo de Referência e a republicação do certame com parâmetros ajustados, refletindo o cumprimento do dever de autotutela e o resguardo do interesse público.

Homologado ainda na gestão passada, esse Pregão Eletrônico foi alvo de duas denúncias impetradas no Executivo Municipal que apontam para irregularidades relacionadas ao sobrepreço nas propostas apresentadas.

Conforme o entendimento do Desembargador Miguel Mônico, ficou constatado nos fatos apresentados que a ambiguidade do Termo de Referência teria comprometido a confiabilidade da estimativa de preços elaborada pela Administração Público a ponto de inviabilizar a aferição da vantajosidade da contratação frente às propostas das licitantes.

“Ademais, diante do contexto já explicado acima, manter a decisão, a priori, configura tolher a autotutela administrativa regularmente exercida, gerando inclusive atraso na correção do edital e realização de nova pesquisa de preço para que se possa colocar em regularidade o que se pretende contratar”, afirmou o Desembargador Miguel Mônico.

Ainda de acordo com Miguel Mônico, o primeiro entendimento da Justiça, se baseou em premissas consideradas por ele como infundadas.

“A probabilidade de provimento do recurso mostra-se presente pois como discorrido detalhadamente pelo agravante ao que consta a decisão agravada partiu de premissas equivocadas”, destacou Miguel Mônico.

Com essa decisão, a prefeitura de Porto Velho assegura o bom andamento do processo licitatório e segue com a sua premissa de garantir a qualidade e economicidade dos serviços prestados à população.

Fonte: Assessoria
Publicada em 14 de May de 2025 às 11:49

 

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