Sancionada lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento

Sancionada lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento

Foi sancionada a Lei n.º 14.973/24, que mantém a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios brasileiros, incluindo os de Rondônia, até o final de 2024. A medida impacta diretamente a economia local, beneficiando os municípios com até 156,2 mil habitantes, como a maior parte dos municípios rondonienses.

A desoneração da folha permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor. Esta medida tem sido fundamental para os setores que mais geram empregos no país, como indústrias de couro, confecções, tecnologia, transporte e construção civil.

Para os municípios, a lei traz um alívio ao manter a alíquota de 8% do INSS em 2024, com um aumento gradual até que a contribuição retorne aos 20% em 2028. Essa transição é essencial para que as prefeituras possam planejar seus orçamentos e continuar a investir em serviços públicos sem sobrecarga imediata. No entanto, é importante que os municípios estejam com suas obrigações fiscais federais em dia para se beneficiarem da redução das alíquotas.

Além disso, a nova lei também apresenta medidas compensatórias para mitigar a perda de arrecadação decorrente da desoneração, como a repatriação de recursos mantidos no exterior e a renegociação de dívidas de empresas com agências reguladoras.

Consequências para a gestão municipal
Para os municípios de Rondônia, é essencial acompanhar de perto as exigências da nova lei e garantir que as gestões municipais estejam devidamente preparadas para essas mudanças. Além de manter a regularidade fiscal, será necessário um esforço conjunto das administrações para garantir que os dados estejam atualizados no eSocial, visando evitar penalidades e manter a possibilidade de compensações entre os regimes previdenciários municipal e federal.

Esse novo cenário exige uma postura ativa dos gestores municipais para garantir que as transições aconteçam de forma suave e que os benefícios dessa legislação possam ser aproveitados ao máximo durante o período de adaptação.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca que essa medida é um alívio fiscal significativo para as prefeituras rondonienses e seus cidadãos, permitindo que a economia local continue a crescer, com menor impacto sobre a folha de pagamento. A AROM seguirá prestando apoio aos gestores municipais para poderem enfrentar essas mudanças de maneira eficiente, mantendo o equilíbrio fiscal nas regiões do estado.

Fonte: Assessoria
Publicada em 19 de September de 2024 às 17:25

 

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