A Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa (CFETOOA) se reuniu na tarde desta terça-feira (28), no plenarinho 2 da Assembleia Legislativa, para emitir parecer sobre matérias que tramitavam na Comissão.
Sob a presidência do deputado Ezequiel Neiva (PTB) e com as presenças dos deputados Dr. Neidson (PMN), Anderson Pereira (Pros) e Chiquinho da Emater (PSB), também foram distribuídos projetos para a emissão de pareceres.
Dr. Neidson emitiu parecer favorável a duas matérias do Executivo. A primeira, trata-se do PL 051/19, que autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 1.661.225,23, em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar (Funesbom).
Já a segunda matéria é o PL 061/19, que autoriza a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.202.927,46, em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Ezequiel Neiva havia avocado a relatoria do PL 067, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.924, de 17 de outubro de 2016, que dispõe sobre norma de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia, emitindo parecer favorável.
Distribuídos
Foram distribuídos para a apreciação e posterior emissão de pareceres alguns projetos de lei. Inicialmente, o PL 012/19, de autoria do deputado Lazinho da Fetagro (PT), que cria a política estadual de medicina natural, que foi distribuído para o deputado Dr. Neidson emitir o parecer.
O presidente da CFETOOA avocou a relatoria em duas matérias. O projeto de lei 032/19, de autoria do deputado Jean Oliveira (MDB), que autoriza o Executivo a destinar 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados com aplicação de multas de trânsito relacionadas à embriaguez ao volante, para a manutenção e modernização das Delegacias de Polícia Civil.
Ele também avocou para si o projeto do Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2020.
Já o deputado Chiquinho da Emater foi designado relator dos projetos de lei 034/19, de autoria do deputado Geraldo da Rondônia (PSC), que concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público; e do PL 055/19, de autoria do Executivo, que dá nova redação ao inciso III do artigo 4º e revoga o inciso III do artigo 9º da Lei nº 3.537, de 15 de abril de 2015, que cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização de Procuradoria Geral do Estado de Rondônia(Fumorpge).
Fonte: assessoria
Publicada em 29 de May de 2019 às 09:34