Assembleia revoga duas leis que oneravam às custas de registros nos cartórios

 Assembleia revoga duas leis que oneravam às custas de registros nos cartórios

Em votação na sessão ordinária desta terça-feira (27), os parlamentares revogaram a Lei Complementar nº 837 de 26 de outubro de 2015, através do Projeto de Lei Complementar 252/18 e a Lei Ordinária 3.573 de 15 de abril de 2015, através do Projeto de Lei 1118/18.  

A Lei Complementar nº837 altera a LC nº 296 que cria o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério público de Rondônia (Fundimper) que aumentou para 7,5% a taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia. 

Já a Lei Ordinária 3.573 de 15 de abril de 2015 criou o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (Fumorpge).

O Fundep foi constituído entre outros recursos, de 7,5% oriundos das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais e o Fumorpge também de 7,5% provenientes da arrecadação da taxa de custas de emolumentos dos serviços extrajudiciais do Estado.

A justificativa para a iniciativa em revogar as leis é por considerar que os valores cobrados dos usuários de cartórios ficaram abusivos com a criação das leis, fazendo com que a população seja penalizada arcando com o ônus de um serviço, que deve ser prestado à comunidade com valores reais e não majorados, explicou o deputado Adelino Follador (DEM), que propôs os projetos de lei e que foi seguido pelos demais parlamentares.

Fonte: Assessoria 
Publicada em 29 de November de 2018 às 10:16

 

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