Treze anos da Lei Maria da Penha e RO não tem Delegacia da Mulher 24 horas

Treze anos da Lei Maria da Penha e RO não tem Delegacia da Mulher 24 horas

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que completa 13 anos em 2019, foi uma conquista para as mulheres, já que surgiu como forma de prevenir e também de dar assistência e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, assim como penalizar aqueles que cometem tal crime. Em Rondônia, no que se refere à aplicabilidade da Lei, não há muito que comemorar por várias razões, entre elas, a falta Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM) funcionando 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

Vinculada à Secretaria de Segurança e Defesa da Cidadania (Sesdec), a Deam possui uma grande demanda de serviço, tendo em visita as peculiaridades do atendimento diferenciado ali oferecidos. A atuação da Deam não se restringe aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, mas também é responsável por concluir as investigações e relatar inquéritos policiais instaurados pela Central de Flagrantes no que diz respeito aos crimes praticados com violência de gênero.

Pela falta de plantão 24 horas na Delegacia da Mulher, após o horário de seu fechamento, as mulheres vítimas de violência passam pelo constrangimento de ficarem na Central de Flagrantes ao lado de seus agressores. O Ministério Público também vem atuando junto ao Estado para implantação da Casa Mulher Brasileira em Porto Velho, que vai integrar no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial, delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros.

AÇÃO CÍVIL

Em ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 0014578-77.2013.8.22.0501, entre outras medidas, o Ministério Público do Estado de Rondônia requereu, em caráter liminar, que fosse implantado um sistema de plantão 24 horas na Delegacia, além da lotação de mais profissionais na Deam, como psicólogo, assistente social, agentes de polícia, escrivães, preferencialmente do sexo feminino, além de aquisição de veículos. O MP-RO aguarda a decisão final da Justiça sobre ação civil pública ajuizada, em agosto de 2013.
 

Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 03 de July de 2019 às 15:29

 

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