Um vigia que atuou no período de construção da Usina Hidrelétrica Jirau, em Porto Velho/RO, em 2014, deverá ser indenizado por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, bem como receber pensão mensal, em decorrência de um acidente de trabalho causado por uma picada de aranha. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.
O autor da ação alegou na Justiça do Trabalho que seu posto de trabalho era um dos últimos dentro da obra da usina, em local de difícil acesso, localizado à margem esquerda do Rio Madeira. No local, onde encontravam-se fazia rondas com bastante receio, pois o posto era cercado por árvores e sempre avistava animais peçonhentos (cobras, aranhas, etc.). Ali encontravam-se, próximo à mata virgem, vários maquinários, peças e ferramentas da obra.
Admitido em 16 de maio de 2014, o trabalhador sofreu o acidente com apenas 18 dias de trabalho, sendo encaminhado para o ambulatório da usina hidrelétrica de Jirau com a perna esquerda inchada e bastante avermelhada. Após o atendimento, foi encaminhado imediatamente para um hospital particular da capital, onde permaneceu por um longo tempo internado.
De acordo com as comprovações médicas, a picada evoluiu para fasciíte necrotizante (infecção que causa a morte dos tecidos moles do corpo), sepse (infecção generalizada), insuficiência pancreática (incapacidade do pâncreas em digerir os alimentos no intestino e permitir sua absorção) e complicando com síndrome nefrótica (transtorno renal), hipertensão arterial sistêmica (níveis de pressão sanguínea nas artérias) e diabetes tipo II – insulino dependente. E ainda sofreu extensa perda de substância nos membros inferiores, devido a complicações por processo infeccioso decorrente do acidente de trabalho, necessitando realizar reconstrução de parte de sua perna esquerda, com enxertos de pele, ficando com sequelas permanentes, cicatrizes, além da dificuldade para movimentação do tornozelo, necessitando de tratamento médico especializado e fisioterápico.
O fato foi atestado pela perícia médica e acolhido pelo juiz do trabalho Afrânio Viana Gonçalves que confirmou ser incontestável a responsabilidade objetiva da empregadora ao considerar que, mesmo que tenha zelado pelas condições ergonômicas e de segurança do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual e treinamentos necessários, a atividade praticada pela UHE era de risco a acidentes como esse envolvendo animais peçonhentos.
Além da indenização no valor de R$ 50mil, o reclamante terá pensionamento mensal, no importe mensal de R$ 1.108,80 desde o seu afastamento (04/08/2014), até a sua alta pelo INSS, ou mesmo antes, caso comprovado em eventual ação revisional promovida pela reclamada, a cessação da incapacidade do autor, incluindo a 13ª parcela anual, mediante inclusão em folha de pessoal, reajustada anualmente na data base da categoria e pelos mesmos índices de reajuste, pagando-se em uma única vez as parcelas vencidas.
Aranha marrom
Com base nos sintomas apresentados, o laudo pericial apontou que a aranha marrom seria o provável aracnídeo que picou o autor, pois desencadeia intenso processo inflamatório no local da picada, acompanhado de obstrução de pequenos vasos, edema, hemorragia e necrose focal. Nas formas mais graves, acredita-se que a ativação desses sistemas leva a hemolise intravascular (é uma anemia devido à ruptura das hemácias. Essa ruptura anormal de hemácias pode ocorrer nos vasos sanguíneos [hemólise intravascular] ou em outro lugar do corpo [extravascular]). Ainda, apresenta como complicações: infecção secundária, perda tecidual, cicatrizes desfigurantes e insuficiência renal aguda.
Conforme estudos, a aranha marrom é a segunda espécie de aranha mais venenosa e a primeira que contém mais mortes por todo o mundo. Ela possui cerca de sete a 15 mm de comprimento, incluindo o tamanho de suas patas. Possui um veneno necrosante, que além de matar todas as células que ficam perto de onde sua picada foi dada, é bastante perigoso, sendo 15% das vezes fatal se não for procurado cuidados médicos, número baixo, porém preocupante (fonte: http://animais.culturamix.com/informacoes/insetos-e-aranhas/aranha-marrom).
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Via Rondonia
Publicada em 10 de January de 2019 às 15:23