
O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a lei estadual ordinária n.º 4.120/17, que dispõe sobre a gestão democrática na rede pública estadual de ensino.
Em resumo, a nova Lei que foi declarada inconstitucional estabelece novas datas das eleições para a escolha dos diretores e vice-diretores das escolas estaduais, realizadas pela comunidade escolar.
A lei inconstitucional ampliou de 3 para 4 anos, a realização das eleições, intervindo diretamente no calendário que é de competência do Executivo, através da Secretaria de Estado da Educação, sempre no mês de março.
O projeto é de autoria do ex-deputados Maurão de Carvalho e Léo Moraes e do deputado e agora presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes e fez mudanças no artigo 30, que estabelecia as datas de votação.
Dentre outras mudanças, a lei que foi aprovada em 2017, as consultas escolares ocorreriam sempre após a posse dos chefes do Executivo estadual, mas respeitando-se sempre a vontade da comunidade escolar que escolherá o seu gestor, sem a interferência do governador (re)eleito.
Com a inconstitucionalidade da Lei, fica valendo o dispositivo anterior, ou seja, eleição a cada três anos, simultaneamente em todas as unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Rondônia, sempre no último bimestre letivo, conforme calendário estabelecido em regulamento próprio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Ao julgar a procedência da ADIn em favor do Executivo, os desembargadores atribuíram efeito ´ex tunc´, ou seja, os efeitos do julgamento não retroagem e só valem a partir de agora, mantendo inalteradas as eleições realizadas em março desse ano.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 30 de July de 2019 às 14:12