O Tribunal de Contas da União rejeitou o pedido de reexame em representação do ex-governador de Rondônia Ivo Cassol e manteve a condenação dele ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e a sua inabilitação para exercer cargos na União Federal pelo prazo de cinco anos.
A decisão do TCU é referente à condenação sofrida por Cassol e outras cinco pessoas mais três empresas, por direcionamento de licitação, na época em que ele ainda era prefeito de Rolim de Moura. As empresas condenadas no esquema também foram inabilitadas para contratar com a União pelo mesmo período.
Além de Cassol foram condenados Salomão da Silveira, Ednilce Garcia de Almeida, Erodi Antônio Matt, Márcia Ferreira Gomes e JK Construções e Terraplenagem Ltda., Construtora Pedra Lisa Ltda. na pessoa de seu representante Sr. Neilton Soares Santos e Construtel Terraplenagem Ltda.
IRREGULARIDADES
A condenação é fruto de uma Representação feita pela Procuradoria da República no Estado de Rondônia, por meio do Ofício 511/04/PR/RO/, no qual foram encaminhadas cópias de oito laudos periciais que subsidiaram o ajuizamento de oito ações civis de improbidade administrativa envolvendo o então Prefeito Municipal de Rolim de Moura, Sr. Ivo Narciso Cassol.
Dessas oito ações, apenas três referem-se à aplicação de recursos federais oriundos dos Convênios 170/99-CGPRO/SPMAP-FNC, 1.509/1999-FUNASA e Contrato de Repasse 0045984-66/97 MPO/CAIXA. Foram apontadas como principais irregularidades o direcionamento dos respectivos processos licitatórios 1.173/1998, 4.394/1999 e 682/2000, com violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, e indícios de conluio entre a Administração Municipal e as firmas licitantes.
EMPRESAS
Segundo o ministro Valmir Campelo, relator do processo, a denúncia feita pela Procuradoria da República em Rondônia demonstram que houve ocorrência de direcionamento de procedimentos licitatórios, com conduta imputável tanto às empresas participantes como ao do ex-Prefeito Ivo Cassol, e aos integrantes das comissões de licitação.
Os procedimentos de direcionamento, segundo o ministro, ficou evidente a ocorrência de burla à competitividade entre os licitantes, na medida em que foram todos regulados por carta-convite, em que foram convidadas para participar dos certames empresas que tinham por sócios-proprietários parentes do então ex-prefeito.
Ficou comprovada ainda a enorme semelhança entre as propostas das empresas licitantes – muito além do que se possa admitir para uma simples coincidência – como a ocorrência de preços praticamente iguais; formatação idêntica das propostas, inclusive com os mesmos erros gramaticais, de ortografia e de impressão; incidência de dizeres idênticos.
Além disso, as Três empresas – todas com quadro societário integrado por parentes do ex-prefeito – estão envolvidas nas fraudes examinadas neste processo: Construtel Terraplenagem, JK Construções e Terraplenagem e Construtora Pedra Lisa. As três participaram e venceram licitações através da Carta-convite nº 20/2000, com recursos oriundos do Convênio 170/99, celebrado com o Ministério da Cultura; Carta-convite nº 96/1999, amparada com recursos do Convênio 1509/1999, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; e Carta-convite nº 56/1998, suportada por recursos aportados pelo Contrato de Repasse MPO/CAIXA 45984-66/97.
“Evidencia-se, assim, diante de todo o quadro comprobatório carreado aos autos, da estreita relação de parentesco entre os proprietários das empresas com o então prefeito, das similitudes formais e de conteúdo das propostas, da forma como as empresas foram convocadas a participar da licitação (carta-convite) , que praticamente foram combinados os resultados para haver uma divisão entre os objetos licitados, de modo a que cada empresa se sagrasse vencedora em dada licitação”, disse.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 16 de July de 2019 às 10:48