Santander insiste em demissão de bancário lesionado e Justiça volta a reintegrá-lo

Santander insiste em demissão de bancário lesionado e Justiça volta a reintegrá-lo

O Santander tentou, pela segunda vez em menos de quatro anos, demitir um funcionário portador de doença ocupacional e, novamente, sofreu derrota na Justiça do Trabalho. O bancário João Roberto de Araújo foi demitido pelo Santander, pela primeira vez, em agosto de 2016, mesmo sendo portador de doença ocupacional (LER/Dort). Naquela oportunidade o banco chegou a suscitar que o trabalhador teria adquirido a doença fora do local de trabalho, alegação não comprovada em nenhum momento perante a Justiça.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) impetrou ação junto à Justiça do Trabalho em substituição ao bancário. Somente onze meses depois, no dia 25 de julho de 2017, após uma longa espera que causou inúmeros prejuízos ao trabalhador, a Justiça concedeu a sua reintegração definitiva na agência do Santander da avenida José de Alencar, em Porto Velho.

Mas apesar da pena de multa diária de R$ 1 mil, o banco não cumpriu a sentença proferida pela Juíza do Trabalho Elisa Augusta de Souza Tavares, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e após o prazo limite ter expirado e a justiça elevar o valor da multa para R$ 2.000, por dia, é que o Santander resolveu reintegrar o bancário.

Mas a perseguição do banco espanhol não parou por aí e, no dia 5 de agosto de 2019 voltou a demitir o bancário, sem justificativa plausível e desconsiderando completamente os mais de 30 anos de dedicação do trabalhador ao banco.

Contudo, a Justiça do Trabalho, por meio de decisão do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho (2ª Vara do Trabalho de Porto Velho – TRT 14), concedeu tutela de urgência que determina que o Santander reintegre o bancário, na mesma agência, e o encaminhe para a Previdência Social para a habilitação ao recebimento do benefício de auxílio-doença.

O não cumprimento acarretará ao banco multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), até o limite de 20 (vinte) dias, em benefício do trabalhador.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula (do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.


ATOrd 0000560-60.2019.5.14.0001

Fonte: Assessoria
Publicada em 27 de August de 2019 às 13:34

 

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