Rondônia registra emissão de mais de 43 mil novas carteiras de trabalho em 2018

Rondônia registra emissão de mais de 43 mil novas carteiras de trabalho em 2018

Rondônia registrou a emissão de 43.399 carteiras de trabalho ao longo de 2018, segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia. Dentre as carteiras de trabalho no Estado, 754 são de estrangeiros e 42.645 de brasileiros. Entre os sete estados do Norte, Rondônia ficou em terceiro lugar na quantidade de novos documentos, ficando atrás do Pará (173.904) e do Amazonas (98.000).

O número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas em 2018 em todo o Brasil foi de 5.084.515 – um aumento de 5% em relação a 2017, quando 4,8 milhões de trabalhadores receberam o documento. Foram 4.999.502 de carteiras para brasileiros e 85.013 para estrangeiros, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (4) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

São Paulo foi a Unidade da Federação (UF) onde houve mais emissões em 2018, com 1,2 milhão de carteiras. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil) (veja tabela abaixo). 

A UF com maior aumento proporcional na concessão de carteiras de trabalho foi Roraima, com alta de 115% – passando de 20 mil, em 2017, para 43 mil, em 2018. O estado também registrou o maior número de emissão de carteiras para estrangeiros (30.683 documentos, ou 36% do total para este público).

Solicitação do documento – O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o país. Ao todo, são mais de 2,5 mil locais de atendimento.
 

Carteira Digital – O trabalhador também pode contar com a Carteira de Trabalho Digital. Esta versão permite aos trabalhadores terem em mãos, instantaneamente e em qualquer tempo, as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas. Também é possível solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física. 

Por meio da plataforma digital, o trabalhador ainda passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo. Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo.

O aplicativo da CTPS Digital é utilizado apenas para consulta, não substitui a Carteira de Trabalho física, que continua sendo o documento oficial do trabalhador.

Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:

I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Comprovante de residência com CEP;

IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

V – Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).

Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio) a lista de documento é esta:

I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Comprovante de residência com CEP;

IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

V - Documento que comprove o número da via anterior;

VI - Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);

VII - CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização). 

Observação: em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.

Fonte: Via Rondonia com informações do Ministério da Economia
Publicada em 05 de February de 2019 às 16:36

 

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