
Já está em tramitação nas comissões temáticas da Câmara Municipal de Porto Velho, o projeto de Lei 2.569/2019, de autoria do vereador Edwilson Negreiros, que proíbe a venda e comercialização de narguilé (espécie de cachimbo de água de origem oriental) bem como sua utilização em espaços públicos da cidade.
As medidas proibitivas do projeto preveem ainda aos que comercializam o produto a obrigatoriedade na comprovação da maioridade dos compradores (através da Carteira de Identidade) e a proibição da venda (a menores) de produtos que compõem o produto como essências, carvão vegetal, fumo e tabaco.
Também será proibida a manutenção do produto em local próximo ao de gêneros alimentícios. O projeto foi lido em sessão na sessão plenária de segunda-feira 18.02. O projeto prevê ainda multa por descumprimento no valor de 10 UPF´s, cassação do alvará de funcionamento por até 2 anos e até fechamento definitivo.
Ao justificar o projeto, o vereador Edwilson Negreiros, disse que a medida é uma questão de saúde pública. O narguilé tem sido utilizado indiscriminadamente em toda a cidade por jovens e que seu uso tem trazido efeitos desastrosos para a saúde de adolescentes em decorrências das substâncias contidas no produto.
“É uma questão de saúde pública. Centenas de nossos jovens têm adoecido por causa do uso do narguilé, e algumas vezes levando à morte precoce de adolescentes. Como legisladores temos que dar nossa colaboração ás autoridades, incentivando a adoção de medidas que dificultem essa disseminação. Vamos aprova-lo e cobrar das autoridades a devida fiscalização”, disse Edwilson.
Fonte: Via Rondonia
Publicada em 22 de February de 2019 às 09:22