Projeto de Lei que garante autonomia à gestante em optar por parto normal ou cesárea é apresentado por Lebrão

Projeto de Lei que garante autonomia à gestante em optar por parto normal ou cesárea é apresentado por Lebrão

O deputado estadual Lebrão (MDB) apresentou a Mesa Diretora, o Projeto de Lei Ordinária que “Institui autonomia a gestante, possibilitando a opção pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal”.

O art.1º da PL destaca que, a parturiente tem permissão à cesárea eletiva, e que seu desejo deve ser acatado na hora que for manifestado. A parturiente que escolher ter seu filho por parto normal e ter condições clínicas para tanto, também deve ter sua decisão respeitada.

Lebrão frisou, que o PL visa preservar a vida, a saúde, dignidade humana, o princípio da isonomia e importantes direitos fundamentais, dando voz às mulheres que, desde sempre, foram caladas pelo sistema e, agora são caladas por aqueles que costumam se apresentar como defensores dos oprimidos.

“Nosso projeto visa corrigir, as distorções que o Sistema Público de Saúde, insiste em não respeitar. Verificamos que tais medidas não implicarão na elevação de despesas, pois, atualmente o pagamento pelo parto normal e pela cesárea é praticamente idêntico, já havendo decisão judicial determinando que se pague mais pelo parto normal, estimulando o procedimento”, afirma Lebrão.

O deputado explicou também que caso a aprovação da lei implicasse algum argumento de despesas, haveria de ser compensado com os gastos proveniente de sequelas provocadas por partos forçados, que resultam em alguns casos na morte de mães e filhos, bem como, casos de crianças paralisadas pela falta de oxigênio que irão depender de recursos do Estado por toda a vida.

Por fim, o parlamentar ressaltou que a proposição está em conformidade com a normativa ética e demais resoluções da medicina e deixa bem esclarecido que o médico pode se reserva ao direito de não atender ao pedido da gestante, tendo a mesma, o direito de ser atendida por outro profissional que atenda seus anseios.

Fonte: DECOM - ALE
Publicada em 15 de August de 2019 às 16:31

 

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