Programa Jovem Aprendiz evidencia a importância profissional dos estudantes em início de carreira

Programa Jovem Aprendiz evidencia a importância profissional dos estudantes em início de carreira

No dia 24 de abril é comemorado o Dia Internacional do Jovem Trabalhador em todo o mundo. A data foi instituída por uma iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para ressaltar a importância de inserir jovens e novos profissionais no mercado de trabalho. Na Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd), 19 jovens aprendizes atuam em vários departamentos, auxiliando no desenvolvimento das atividades diárias, buscando experiências para ingressar no mercado de trabalho.

Esta data tem o respaldo da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, alterando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer os direitos, deveres e requisitos do emprego de menores, na condição de aprendizes.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o jovem aprendiz tem uma oportunidade fundamental no desenvolvimento e progresso de Rondônia. “Investir na capacitação e no desenvoltura desses jovens, é investir no crescimento do Estado. Vamos continuar trabalhando juntos para oferecer oportunidades e construir um futuro promissor à juventude”, ressaltou.

Para a assistente social da Caerd, Rosilene Ventura, ter jovens aprendizes fazendo parte do quadro da Companhia é de suma importância, pois, “é nesta fase da vida que começa a criar, moldar sua personalidade profissional e quando estão, aqui, conosco, vai verificando, se identificando com várias atuações profissionais, com demandas a serem atendidas e resolvidas”, pontuou.

O presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, Cleverson Brancalhão salienta que, “o menor aprendiz é uma base relevante para a estatal, e após os dois anos cumpridos de contrato, ele sai com uma bagagem adquirida com aprendizado e conhecimento para seguir sua jornada, no campo profissional”.

LEI DO JOVEM APRENDIZ

Na Lei Federal nº 10.097, o jovem aprendiz tem o contrato igual ou superior a um ano

Ainda, de acordo com a Lei Federal nº 10.097, o jovem aprendiz tem o contrato com duração igual ou superior a um ano, com período de recesso de 30 dias, além de receber salário e outros direitos trabalhistas, como vale-transporte, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O menor aprendiz Pedro Henrique Valente Nogueira, que está há cinco meses atuando na Divisão de Cadastro e Pagamento (DVCP) da Caerd, evidenciou que, “aprender é o verdadeiro objetivo e a experiência está sendo boa. Mesmo que o mercado de trabalho seja concorrido, tenho buscado me aprimorar para que mais a frente eu possa fazer parte do quadro de estagiários da Companhia”.

Para Agatha de Oliveira Galindo, que atua na Coordenadoria de Planejamento (CPLA) da Caerd há cinco meses, ser jovem aprendiz é “uma grande oportunidade, e será uma bagagem garantida para o mercado de trabalho e tenho certeza que irá ajudar muito na minha jornada profissional e pessoal. Tenho muita vontade de aprender e estou gostando de estar trabalhando aqui”, pontuou.

Fonte: Secom - Rondônia
Publicada em 24 de April de 2024 às 14:41

 

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