Processo sobre possível envolvimento da empresa Rical será julgado pela Vara Federal de Ji-Paraná

Processo sobre possível envolvimento da empresa Rical será julgado pela Vara Federal de Ji-Paraná

O Juízo da Vara Federal de Guajará-Mirim declinou da competência de julgar o suposto envolvimento da Rical (a gigante do arroz em Rondônia) enviando o processo para a Vara Federal de Ji-paraná, onde está situada a matriz da empresa e declarou que os autos a partir de agora tramitem em segredo de Justiça. 


De acordo com o juiz Rômulo Gobbi do Amaral, de Guajará-Mirim, o artigo 70 do Código de Processo Penal que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.  


O Rical e réu no inquérito nº 365-09.2017.4.01.4102, que se originou da Operação Dracma, realizada em março desse ano para desbaratar um grupo formado por empresários rondonienses e outros estados que estavam atuando em crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas oriundas do tráfico internacional de drogas a e sonegação fiscal.


Várias grandes empresas de grande porte do setor atacadista de Porto Velho se utilizaram irregularmente dos benefícios tributários destinados exclusivamente à área de livre comércio de Guajará-Mirim, cidade a cerca de 300 quilômetros de Porto Velho para fraudar as finanças do estado. 
Como funcionava o esquema?


Em vez de repatriado, parte do lucro das grandes empresas distribuidoras/exportadoras era encaminhado diretamente aos cambistas da Bolívia para fim de custódia de valores. 


Durante dez anos, centenas de milhões de reais foram enviados de traficantes do Pará e Nordeste para contas de pequenas empresas físicas em Rondônia, as chamadas "contas de passagem".


Segundo a PF, depois de receberem os valores, os suspeitos intermediários faziam depósitos sucessivos nas grandes empresas distribuidoras em Rondônia. Estas empresas recebiam os recursos e emitiam as autorizações de pagamentos. 


Estas autorizações de pagamentos são classificadas como cheques ou vouchers, que, após serem efetuadas, credenciavam o portador a sacar o valor nele inscrito em algum cambista na cidade boliviana de Guayaramerin.


A PF diz que não havia qualquer emissão de nota fiscal pela quadrilha para sustentar a licitude.


Os portadores dos cheques ou vouchers sacavam os valores nos cambistas bolivianos e assim faziam o pagamento de drogas adquiridas na Bolívia. 
Após serem remunerados, os traficantes na Bolívia forneciam as drogas que abasteciam o tráfico em cidades do Nordeste e do interior do Pará.

Fonte: via rondonia
Publicada em 21 de June de 2019 às 09:21

 

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