Prescrição da pena de Ivo Cassol será julgada pelo STF, decide Tribunal de Justiça de Rondônia

Prescrição da pena de Ivo Cassol será julgada pelo STF, decide Tribunal de Justiça de Rondônia

Por dois votos a um, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia declinaram de sua competência para julgar o pedido de extinção da pena do ex-governador Ivo Cassol e determinando a remessa do pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é o ‘juízo originário’ da ação condenatória.

Cassol começou a cumprir a pena de quatro anos de prisão, em junho do ano passado, se tornando o primeiro senador da República a ser condenado após a vigência Constituição de 1988. A prisão aconteceu cinco anos após a condenação por fraude em licitação, na época em que era prefeito de Rolim de Moura.

A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia foi apertada porque a relatora do processo, desembargadora Marialva Daldegan votou a favor do julgamento do pedido pela Corte Rondoniense, mesmo tendo sido alertada pelo Parecer do Ministério Público do Estado.

“Entendo que continua a competência sendo nossa, uma vez que foi expedida carta de ordem para o cumprimento para execução da Pena em Rolim de Moura, e a quem foi atribuída a todos os atos e providências”, disse a desembargadora ao ressaltar que o STF delegou competência ao TJ-RO as providências cabíveis.

Os desembargadores que votaram contra o entendimento da relatora (votos divergentes) foram Miguel Mônico e José Antônio Robles. Segundo Miguel Mônico, coube ao Juízo de Rolim de Moura apenas a execução da penal, mas a competência para julgar a prescrição é do STF (Juízo Originário).

Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 10 de July de 2019 às 11:12

 

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