Por dois votos a um, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia declinaram de sua competência para julgar o pedido de extinção da pena do ex-governador Ivo Cassol e determinando a remessa do pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é o ‘juízo originário’ da ação condenatória.
Cassol começou a cumprir a pena de quatro anos de prisão, em junho do ano passado, se tornando o primeiro senador da República a ser condenado após a vigência Constituição de 1988. A prisão aconteceu cinco anos após a condenação por fraude em licitação, na época em que era prefeito de Rolim de Moura.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia foi apertada porque a relatora do processo, desembargadora Marialva Daldegan votou a favor do julgamento do pedido pela Corte Rondoniense, mesmo tendo sido alertada pelo Parecer do Ministério Público do Estado.
“Entendo que continua a competência sendo nossa, uma vez que foi expedida carta de ordem para o cumprimento para execução da Pena em Rolim de Moura, e a quem foi atribuída a todos os atos e providências”, disse a desembargadora ao ressaltar que o STF delegou competência ao TJ-RO as providências cabíveis.
Os desembargadores que votaram contra o entendimento da relatora (votos divergentes) foram Miguel Mônico e José Antônio Robles. Segundo Miguel Mônico, coube ao Juízo de Rolim de Moura apenas a execução da penal, mas a competência para julgar a prescrição é do STF (Juízo Originário).
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 10 de July de 2019 às 11:12