A solenidade oficial do lançamento do Programa “Título Já” em Rolim de Moura (RO), aconteceu na manhã de sexta-feira, (09/08), na Praça CEU das Artes (Centro de Artes e Esportes Unificados), no Bairro Beira Rio e contou com a presença do Prefeito Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento”, vice-prefeito Fabricio Melo, deputado estadual Adailton Fúria, superintendente da Sepat (Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária), Constantino Erwen Gomes, vereadores Alisson Ferreira, Uender Nogueira, Claudinho da Cascalheira e Lauro Lopes, secretários municipais e o representante do Cartório de Títulos Rômulo Caetano.
Em Rolim de Moura o programa alcançará nesse primeiro momento, 1.100 imóveis urbanos. O recurso no valor de R$ 50 mil reais, para a regularização dos 1.100 imóveis das pessoas de baixa renda, é fruto da emenda parlamentar do deputado estadual Adailton Fúria.
O Programa Título Já, implantado em 2012 pela lei estadual no 2910/12 tem a finalidade de garantia legal do direito de propriedade, com a competente expedição da escritura pública de imóveis residenciais.
O “Título Já” atende famílias com renda de até cinco salários mínimos, que possuem lotes de até mil metros quadrados (25mx40m, por exemplo). O programa social é realizado pelo Governo estadual em parceria com a Prefeitura de Rolim de Moura, para facilitar a inclusão social e econômica dos moradores que não conseguiriam pagar as taxas e impostos de regularização de seus imóveis.
O cadastro dos imóveis urbanos para a população rolimourense começará no dia 14 de agosto (quarta-feira) pelo período de 60 dias, com previsão de encerramento da atualização e novos cadastros no dia 14 de outubro de 2019.
Interessados deverão procurar a prefeitura neste período.
Confira a documentação necessária para o cadastro e garantir o Título Já:
Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente e do cônjuge;
Certidão de nascimento – se o requerente for solteiro;
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – se o requerente for casado;
Comprovante de residência atual (conta de água, energia, telefone ou IPTU);
Atestado de Óbito – Se o interessado for viúvo (a);
Cópia do IPTU do imóvel;
Comprovante de aquisição do imóvel (contrato de compra e venda ou doação);
Declaração de Posse em caso de quebra da cadeia possessória, assinado por duas testemunhas;
Comprovante de renda do requerente e do cônjuge;
Certidão negativa de débitos IPTU.
Fonte: Decom - Rolim de Moura
Publicada em 13 de August de 2019 às 15:52