Prefeitura da Capital consegue acabar com mais uma lei municipal favorável ao servidor público

Prefeitura da Capital consegue acabar com mais uma lei municipal favorável ao servidor público

Todos os servidores municipais de Porto Velho que passaram para o quadro federal, beneficiados pela EC 60 (transposição) não poderá mais usufruir dos benefícios da assistência médica do Instituto de Previdência e Assistência do município (IPAM).

A decisão é do Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 0800873-51.2018.222.0000 impetrada pela Procuradoria Geral do Município de Porto Velho contra a Lei 660/2017.

A Procuradoria Geral pediu a inconstitucionalidade alegando invasão da competência privativa do prefeito e violação ao princípio da separação dos poderes, sem levar em conta o benefício que seria tirado de um pequeno grupo de servidores que já estão aposentados, em sua maioria.

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tribunal Pleno / Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan

Direta de Inconstitucionalidade n. 0800873-51.2018.8.22.0000 –

PJe

Requerente : Prefeito Município de Porto Velho

Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho

Procurador : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)

Interessado (Parte Ativa) : Instituto de Previdência e Assistência

dos Servidores do

Município de Porto Velho - IPAM

Procuradora : Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1.175)

Requerido : Presidente da Câmara do Município de Porto Velho

Procurador : Giuliano Sant’Ana (OAB/RO 4.842)

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

Distribuída em 3.4.2018

Data do julgamento: 19.11.2018

EMENTA

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar n.

660/2017. Ação direta que impugna lei municipal em face de

uma norma da Constituição Estadual que repete norma da

Constituição Federal. Controle da constitucionalidade pelo Tribunal

de Justiça. Possibilidade. Invasão à competência privativa do

Chefe do Executivo para regular a servidores na administração

direta, autárquica e fundacional. Inconstitucionalidade por

violação ao princípio de separação dos Poderes. Precedentes.

Inconstitucionalidade formal reconhecida.

1. Em se tratando de normas de repetição obrigatória ou, ainda,

de mera reprodução da Constituição Federal, mas insculpidas na

Constituição do Estado, compete ao Tribunal de Justiça julgar ação

direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.

2. Sendo a iniciativa do processo legislativo reservado ao Chefe do

Poder Executivo descabe ao Parlamento editar, emendar ou alterar

lei estranha às suas competências.

3. A Lei Complementar n. 660/2017, de 29 de março de 2017, que

dispõe sobre a permanência dos servidores municipais transpostos

para o regime federal no quadro de Assistência à Saúde do IPAM.

4. Inconstitucionalidade formal reconhecida.

ACÓRDÃO

AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA, À UNANIMIDADE.

Porto Velho, 19 de Novembro de 2018

Desembargador(a) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO

RELATOR

Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 12 de December de 2018 às 15:59

 

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