Postos de combustíveis de Rondônia devem dar visibilidade sobre nova gasolina ao consumidor, alerta Procon

Postos de combustíveis de Rondônia devem dar visibilidade sobre nova gasolina ao consumidor, alerta Procon

Com o aumento de 4% no preço da gasolina nas refinarias, feito pela Petrobras, que reflete na maioria dos estados brasileiros inclusive Rondônia, a partir desta quarta-feira (23), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta que os estabelecimentos de postos de combustíveis devem se ater a informar aos clientes sobre a “nova gasolina”, com base no direito básico do consumidor.

Com isso o órgão oficializou uma notificação nesta quarta-feira (23), ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Rondônia (Sindipetro), com uma recomendação que visa orientar aos postos de combustíveis de todo o Estado a divulgarem de forma prévia e ostensiva, informações que mostrem se o estabelecimento já está comercializando a gasolina nos moldes das especificações determinadas pela resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“O Procon notificou o Sindipetro que é o Sindicato de Postos de Combustíveis de Rondônia, para solicitar que os mesmos informem de forma clara e visível para o consumidor, através de cartazes ou banner que mostre a alteração do combustível, a partir de que data que o posto passou a comercializar a nova gasolina, e quais os benefícios que a nova gasolina vai trazer a ele”, enfatizou o gerente de fiscalização do Procon, Vitor Ferrare.

A recomendação, segundo o coordenador Estadual do Procon, Ihgor Rego, é o que estabelece, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.

“É direito básico do consumidor receber informação adequada e clara a respeito dos diferentes produtos e serviços com especificação correta de qualidade, características, composição, bem como riscos que apresentem, entre outros”, esclarece.

E ressalta ainda que, é direito do consumidor exigir que o estabelecimento comercial faça o teste de qualidade do combustível comercializado se utilizando do chamado “teste de proveta” ou “teste de pressão e de vazão”.

“Eles são obrigados a fazer o teste do barril de vinte litros, se o consumidor chegar lá e pedir para que seja aferido, a bomba para saber se a vasão corresponde à litragem informada no medidor, o empresário tem que disponibilizar de meios para fazer isso. Se ele não quiser, o consumidor pode entrar em contato com o Procon por meio do 151, e nós faremos a fiscalização e no caso, constatada a irregularidade, nós vamos autuar e consequentemente punir”, finaliza.

Fonte: SECOM
Publicada em 23 de September de 2020 às 15:16

 

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