
As contas de campanha de sete candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 em Rondônia foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. As decisões, emitidas por diferentes zonas eleitorais do estado, apontam irregularidades como o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), omissão de despesas, contas bancárias não declaradas e ausência de documentação fiscal.
Em Guajará-Mirim, a 1ª Zona Eleitoral julgou desaprovadas as contas de Andrson Clayton Silva de Souza e Sebastião Pereira Pires Filho. No primeiro caso, o candidato recebeu R$ 7.000,00 do FEFC, mas deixou de comprovar adequadamente R$ 6.990,00 em gastos com pessoal e mobilização de rua. O valor foi sacado da conta de campanha por meio de cartão, prática vedada pela Resolução TSE nº 23.607/2019. "A forma de movimentação inviabiliza a verificação da efetiva realização das despesas", registrou o juízo. A restituição do montante ao Tesouro Nacional foi determinada.
Já Sebastião Pereira Pires Filho teve as contas reprovadas por omitir despesas com material gráfico no valor de R$ 450,00, além da existência de contas bancárias não informadas. A Justiça destacou que, apesar de zeradas, as contas não declaradas configuram falha formal, mas a omissão de gastos compromete a veracidade do balanço contábil. O candidato deverá devolver o valor considerado de origem não identificada.
Em Colorado do Oeste, a 8ª Zona Eleitoral julgou desaprovadas as contas de Edna da Silva Lucas e Amanda Yasminn Santana Garcia. Edna teria recebido R$ 10.000,00 do FEFC, omitido a entrada desses recursos na declaração final e não apresentou documentos fiscais sobre sua destinação. O valor total foi retirado da conta por saques e transferências, o que impossibilitou a fiscalização. A Justiça determinou a devolução integral da quantia.
No caso de Amanda Yasminn, foram identificadas diversas falhas: despesas de combustível pagas com verba pública e emitidas em seu próprio CPF, ausência de nota fiscal em despesa com gerador de energia no valor de R$ 1.000,00, inconsistência nos pagamentos de pessoal via PIX e omissão de quatro contas bancárias utilizadas na campanha. A candidata não respondeu à intimação para sanar as irregularidades. O valor a ser devolvido é de R$ 2.826,01.
No município de Novo Horizonte do Oeste, a Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas de Eunice Evangelista por extrapolação do limite legal com aluguel de veículos automotores. A candidata contratou esse tipo de serviço no valor de R$ 8.000,00, superando o teto de 20% dos R$ 32.000,00 de gastos totais permitidos, segundo o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019. O excesso de R$ 1.600,00 deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional.
Em Santa Luzia d'Oeste, dois candidatos foram alvo de decisões semelhantes: Valdir Moreira e Antônio Donizete da Silva, ambos do partido Podemos. Eles deixaram de registrar e comprovar a origem de serviços advocatícios e contábeis supostamente pagos pela coligação majoritária. A Justiça considerou que, mesmo quando custeadas por terceiros, essas despesas devem ser registradas nos demonstrativos contábeis. Além disso, ambos receberam combustíveis doados por candidatos de partidos distintos, o que configura fonte vedada de recursos conforme o art. 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Valdir deverá responder pela doação de R$ 1.188,25, e Antônio, pelo valor de R$ 271,60.
Nas decisões, os juízes determinaram o recolhimento dos valores irregulares ao Tesouro Nacional e o registro das desaprovações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO). As anotações também serão inseridas no Cadastro Nacional de Eleitores sob o código ASE 230.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 11 de July de 2025 às 08:03