Porto Velho decreta licitação dos ônibus fracassada, mas JTP vai recorrer

Porto Velho decreta licitação dos ônibus fracassada, mas JTP vai recorrer

A prefeitura de Porto Velho (RO) declarou a licitação dos serviços de ônibus fracassada.

Com isso, uma segunda chamada deve ser realizada pela SEMTRAN – Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes.

De acordo com despacho da Comissão Permanente de Licitação – CPL da cidade, ao qual o Diário do Transporte teve acesso, a empresa “JTP – Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” não atendeu às exigências de qualificação econômica e financeira do edital.

Assim, consolidando às análises técnicas, e em consonância com a Análise Técnica Contábil, acatada por esta Comissão, a EMPRESA JTP TRANSPORTES SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, está INABILITADA por não atender na íntegra os requisitos do respectivo edital de licitação, no que tange a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA.

Foi aberto um prazo de cinco dias, desde 20 de fevereiro de 2020, quando houve o parecer final da comissão de licitação contra a habilitação da companhia.

O diretor da JTP, Paulo Henrique Wagner, informou ao Diário do Transporte que a empresa vai recorrer do parecer.

“Vamos recorrer dentro do prazo de cinco dias. Caso não sejam acatadas nossas razões recursais entendo que vai ser fracassada a concorrência. Internamente ainda não decidimos por uma possível judicialização no caso da inabilitação” – disse ao Diário do Transporte.

Como mostrou o Diário do Transporte, a JTP chegou a ser inabilitada em dezembro, mas apresentou Termo de Renúncia Recursal ao resultado de Julgamento de Habilitação e a prefeitura concedeu prazo até de 10 de janeiro de 2020 para apresentação de nova documentação, o que foi seguido pela empresa.

OUTRAS CIDADES:

A JTP opera desde outubro de 2019 o transporte municipal de Embu das Artes, na Grande São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte, a companhia foi homologada em 15 de janeiro de 2020 pela prefeitura de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, na licitação para operação das linhas municipais.


A JTP tem sido nome comum nas disputas por sistemas de transportes.

Além de Embu das Artes (já em operação), Bragança Paulista (homologada), Porto Velho (inabilitada com recurso), a empresa também entrou com recursos para bloquear as licitações de São Bernardo do Campo e do sistema de Vila Luzita, em Santo André, ambas no ABC Paulista.

Os certames nas duas cidades do ABC foram suspensos por ordem do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas foram relançados com previsão de abertura das propostas em 30 de janeiro de 2020.

HISTÓRICO PORTO VELHO

Conforme mostrou o Diário do Transporte no dia 28 de setembro de 2019, por decisão do Relator Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) liberou a prefeitura da capital Porto Velho para prosseguir a licitação do transporte coletivo.

A abertura do certame estava prevista para ocorrer no dia 6 de maio de 2019, mas uma medida cautelar do Relator, atendendo a manifestação do Ministério Público de Contas, determinou a suspensão da licitação. O Pleno do Tribunal decidiu em sessão plenária em 16 de maio referendar a Decisão Monocrática do relator.

A decisão do TCE-RO liberando a publicação do edital readequado saiu publicada no Diário Oficial de 20 de setembro de 2019 e, além de liberar o processo licitatório, considerou improcedente representação apresentada pela Amparo Viação e Turismo Ltda.

Ao julgar formalmente legal o edital de Concorrência Pública n. 001/2019, o Relator condicionou a liberação da publicação “à apresentação do edital devidamente retificado nos termos propostos nestes autos”.

O TCE-RO deu prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, para a prefeitura retomar o processo para a republicação do edital com as adequações necessárias, reabrindo o prazo para a apresentação das propostas das empresas interessadas no certame. “O prazo para apresentação de justificativa/manifestação teve início em 23.9.2019 e terminará em 7.10.2019“, determinou o Tribunal.

Em declaração ao Portal Rondônia Agora, o prefeito Hildon Chaves afirmou que a Superintendência Municipal de Licitações (SML) e a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), atenderam a recomendação do TCE.

“Esperamos publicar o edital antes desse prazo, devido a essa celeridade que está sendo dada pelos nossos técnicos. Sendo o edital publicado primeiro na página da SML, que coordena a licitação, tendo ampla divulgação nacional”, garantiu o titular da Semtran, Nilton Kisner.

TARIFA X TIR

Uma das modificações propostas pelo órgão de contas e acatada pela prefeitura foi de redução da TIR (Taxa Interna de Retorno), para possibilitar que as tarifas mínima e máxima fossem reduzidas de R$ 3,80 e R$ 4,20 para R$ 3,75 e R$ 4,10, respectivamente.

“No que tange ao preço tarifário, convém observar que a perícia realizada na tabela tarifária anteriormente apresentada pelo Poder Público Municipal apontou divergência quanto ao preço mínimo estabelecido para a tarifa, tendo em vista que, enquanto o edital o definiu em R$3,80, o exame empreendido pelo perito atingiu o valor de R$3,75, sendo que tal diferença decorreu de inconsistências detectadas na composição de preços”, diz trecho da sentença.

Em sua resposta ao TCE-RO, a prefeitura esclareceu que “alguns itens que interferem na composição da tarifa já sofreram reajustes, como, por exemplo, os salários dos motoristas, cobradores e despachantes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020; além de pneus e combustíveis, decorrente da tabela da Agência Nacional do Petróleo”.

No entanto, segundo a sentença do Relator, a prefeitura verificou a possibilidade de promover as correções e os ajustes necessários apontados pela perícia técnica para manter a tarifa mínima de R$3,75, “porém, havendo necessidade de diminuir a Taxa Interna de Retorno – TIR para 9,36%”. A TIR original estava fixada em 10,40%.

“Portanto, a Administração logrou demonstrar a possibilidade de diminuição da tarifa mínima e máxima. Inicialmente tais tarifas apresentavam a quantia de R$3,80 e R$4,20, respectivamente. Com a retificação do edital, o valor passa para R$3,75 e 4,10, respectivamente“, conclui o Relator.

EDITAL FOI LANÇADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Superintendência Municipal de Licitações – SML, publicou no Diário Oficial do Município, com data de 27 de fevereiro de 2019, a licitação para concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.

A prefeitura informou no dia em que anunciou o lançamento da licitação, que o edital incluía “a gestão dos sistemas organizacionais, a prestação dos serviços envolvidos e o atendimento aos usuários”.

A prefeitura vem afirmando que a crise por que passa o transporte coletivo da capital rondoniense será resolvida somente com a nova licitação, que dará garantias e prazos à nova empresa concessionária.

Na modalidade concorrência, o critério de julgamento é para a melhor proposta técnica, com o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.

Na mesma edição do Diário Oficial, a prefeitura publicou também Portaria autorizando membros auxiliares para compor a Comissão Permanente de Licitação geral para a Licitação do Transporte Coletivo do Município. Relembre: Rodoviários de Porto Velho entram em greve no mesmo dia em que prefeitura lança licitação do transporte

A empresa Amazontour ficou responsável por administrar o Consórcio SIM após determinação do juiz Edeni Sebastião da Rosa, em audiência realizada no Fórum Cível do Tribunal de Justiça no dia 30 de janeiro de 2019.

O magistrado determinou que a empresa Amazontur deveria administrar o Consórcio SIM até o lançamento da licitação, para a qual deu prazo à prefeitura para ser lançada em 30 dias, o que ocorreu com data de 27 de fevereiro. A empresa integra o Consórcio SIM ao lado da empresa Ideal Locadora de Porto Velho. Relembre: Porto Velho tem 30 dias para lançar licitação dos transportes, diz Justiça

A decisão só foi acatada finalmente em 30 de setembro de 2019, com a republicação do edital.

Como mostrou o Diário do Transporte, a JTP chegou a ser inabilitada em dezembro de 2019, mas apresentou Termo de Renúncia Recursal ao resultado de Julgamento de Habilitação e a prefeitura concedeu prazo até de 10 de janeiro de 2020 para apresentação de nova documentação, o que foi seguido pela empresa.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/12/20/jtp-transportes-tem-prazo-ate-10-de-janeiro-para-apresentar-nova-documentacao-em-licitacao-em-porto-velho-ro/

Em 20 de janeiro de 2020, a prefeitura de Porto Velho (RO) declarou a licitação dos serviços de ônibus fracassada.

Com isso, uma segunda chamada deve ser realizada pela SEMTRAN – Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes.

De acordo com despacho da Comissão Permanente de Licitação – CPL da cidade, ao qual o Diário do Transporte teve acesso, a empresa “JTP – Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” não atendeu às exigência de qualificação econômica e financeira do edital.

Assim, consolidando às análises técnicas, e em consonância com a Análise Técnica Contábil, acatada por esta Comissão, a EMPRESA JTP TRANSPORTES SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, está INABILITADA por não atender na íntegra os requisitos do respectivo edital de licitação, no que tange a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA.

Foi aberto um prazo de cinco dias, desde 20 de fevereiro de 2020, quando houve o parecer final da comissão de licitação contra a habilitação da companhia.

O diretor da JTP, Paulo Henrique Wagner, informou na ocasião ao Diário do Transporte que a empresa vai recorrer do parecer.

“Vamos recorrer dentro do prazo de cinco dias. Caso não sejam acatadas nossas razões recursais entendo que vai ser fracassada a concorrência. Internamente ainda não decidimos por uma possível judicialização no caso da inabilitação” – disse ao Diário do Transporte.

Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 23 de January de 2020 às 13:00

 

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