
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (23/05/2019) a Operação Urutau para prender 14 investigados – 9 preventivas e 5 temporárias – e cumprir 16 mandados de busca e apreensão por tráfico de animais silvestres. As ordens foram expedidas pela 5.º Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo no âmbito de uma ação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e do Ibama/SP.
Em nota, a PF informou que a ação desarticulou uma associação criminosa que praticava o tráfico ilícito de animais silvestres, retirados da natureza mediante caça e mantidos em cativeiros. Segundo a Federal, eram comercializados espécies da fauna silvestre protegidos de extinção, tais como: Macaco-prego, Arajuba, Arara-canindé, Arara-vermelha, Tucano-toco e Papagaio-verdadeiro.
A PF informou que os traficantes vendiam os animais com notas fiscais falsificadas ou sem emissão de documento fiscal, bem como os ofereciam à venda em redes sociais e sites na internet em todo o País. A Federal investiga tráfico interestadual em São Paulo, Goiânia, Mato Grosso, Minas Gerais e no Pará.
“Os animais eram mantidos em cativeiros e transportados em péssimas condições de higiene, configurando maus tratos. Além disso, expunham a perigo a vida ou a saúde de outrem mediante a comercialização de animais silvestres retirados da natureza de forma ilícita, assumindo o risco de promover a transmissão de zoonoses”, informou a PF.
A Superintendência da PF em São Paulo teve o apoio especial de policiais federais do Comando de Operações Táticas – COT da Polícia Federal em Brasília, como segurança operacional no entorno de determinadas localidades sensíveis, onde foram realizadas as buscas e prisões.
A investigação criminal constatou os seguintes ilícitos penais:
A operação leva este nome, pois urutaus são aves exclusivamente noturnas e que utilizam bem a sua plumagem para se camuflar, confundindo-se com o ambiente, de modo a dificultar a sua localização pelos predadores. De acordo com a PF, no caso da operação, os investigados praticam crimes ambientais de tráfico de animais silvestres em escala, malferindo a biodiversidade ambiental, ocultando-se na benevolência das penas criminais pífias previstas na Lei Ambiental 9.605/1998 que as qualifica como infrações penais de menor potencial ofensivo.
Fonte: METRÓPOLES
Publicada em 23 de May de 2019 às 10:13