Foi publicado no Diário Oficial do estado de Rondônia, dia 1/11, a portaria n°367/2018/ Sedam que proíbe a pesca profissional e amadora durante o período do defeso de 15 de novembro a 15 de março de 2019 de todas as espécies em geral. A publicação revogou a portaria n°308/2016/ Sedam que proibia a prática total da pesca profissional, artesanal e amadora por dois anos.
Fica permitido a pesca amadora esportiva na categoria pesque e solte, na calha do Rio Madeira, no trecho compreendido desde a divisa entre os Estados do Amazonas e de Rondônia, até a boca do Rio Mamoré e, na calha do Rio Jamari.
Segundo a engenheira de pesca Letícia Matias Pinheiro Rocha, as pessoas que moram em comunidades ribeirinhas podem realizar a pesca, mas a cota é de apenas cinco quilos por dia para cada família. Ressaltou ainda que o pescado capturado antes da vigência do período do Defeso dever ser informador via declaração de estoque junto a Sedam até dia 20 desse mês. “ O transporte de pescado proveniente da produção em cativeiros deverá ser acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica e Guia de Transporte Animal, garantindo a origem e procedência”, esclareceu a engenheira de pesca.
Durante o período, quem vive da pesca e é registrado profissionalmente receberá, um auxílio pago pelo Governo Federal, que equivale a um salário mínimo.
Fonte: Secom - Governo RO
Publicada em 09 de November de 2018 às 16:36