Operação Assepsia: Justiça determina prisão e perda da função pública de servidores envolvidos

Operação Assepsia: Justiça determina prisão e perda da função pública de servidores envolvidos

O juízo da 3ª Vara Criminal de Ji-Paraná condenou a penas que variam de 4 anos a 22 anos de prisão e perda da função pública seis servidores municipais, acusados de operar um esquema de corrupção para desviar dinheiro do Sindsem (sindicato representativo do funcionalismo municipal), desbaratado pela Operação Assepsia, no início do ano passado. 

Foram condenados ADRICIA MARIA PEREIRA, vulgo “Paula” (5 anos e 5 meses de prisão), ALMIR DO NASCIMENTO SOARES, vulgo “China” (14 anos e 9 meses), GERALDO MARTINS DE SOUZA (13 anos e 3 meses), WALTER LOUBAK PRIMO (6 anos e 10 meses), JOSEPH NEWTON FERNANDES RABELO (22 anos) e CARLOS JOSÉ GERALDO, vulgo “Carlão” (4 anos e um mês). 

A pena aplicada aos participantes dos ilícitos envolve a prática de diversos crimes como peculato, associação criminosa, e corrupção. A sentença foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça de Rondônia. Cabe recurso da sentença. 

DENÚNCIA

Segundo a denúncia do MP, a associação criminosa era Joseph Newton Fernandes Rabelo que, apesar de não integrar a diretoria do sindicato, sobre ela exercia ampla influência e poder de mando, desde o dia 21 de fevereiro de 2015, quando se formou uma Junta Governativa para gerir o sindicato até a realização de novas eleições. 

“Deflui-se claramente que Joseph agia como se dono fosse do SINDSEM, impondo suas vontades e ordens a funcionários, prestadores de serviços e integrantes da diretoria sindical. Quase nada era decidido no SINDSEM sem que contasse com a ciência e anuência do denunciado Joseph, que, de fato, era o verdadeiro mandatário sindical”, diz a denúncia do MP. 

A denúncia diz ainda que Joseph começou a se apoderar de forma mais clara e incisiva do sindicato durante a formação da junta governativa. Antes mesmo da realização da assembleia para eleger a junta governativa, Joseph, juntamente com o denunciado Geraldo Martins de Souza, já articulavam qual seria o futuro do sindicato, enxertando  na governativa provisória o máximo de pessoas de seu convívio e influência, e planejar a formação da diretoria definitiva a ser eleita. 

“Dessa forma foi que, para começar a mandar de fato no SINDSEM, Joseph e Geraldo convidaram o também denunciado Carlos José Geraldo “Carlão”, sobre quem tinham

influência, para participar da assembleia que elegeria o presidente da junta governativa, o que se efetivou em 21 de Fevereiro de 2015, com a escolha de Carlos José como presidente”, observou o juiz Oscar Francisco Alves Junior, na sentença.

O magistrado disse ainda que, para efetivar o intento do grupo, foi indicado como tesoureiro o denunciado Almir do Nascimento Soares, subordinado hierárquico de Joseph na Gerência Geral de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, órgão do qual Joseph era gerente, sendo Almir homem da confiança de Joseph e Geraldo Martins. 

ELEIÇÃO

Superada a eleição da junta governativa, diz a denúncia do MP, tornou-se amplamente propício todo o cenário para o cometimento de diversos delitos pelos denunciados. Daí por diante, tudo ficou mais fácil para o grupo iniciar suas ações criminosas. O grupo ainda teve a co-participação de pessoas da diretoria eleita como Ana Maria Pereira, Secretária Geral, e Maria Aparecida Pereira, 1ª Secretária Geral, ambas irmãs da denunciada Adrícia Maria Pereira e cunhadas de Joseph; além do denunciado Almir, que permaneceu como tesoureiro, cargo já ocupado na junta governativa provisória.

Fonte: Via Rondônia
Publicada em 21 de November de 2018 às 16:43

 

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