
Um dos primeiros vetos do governador Marcos Rocha (PSL) foi o veto ao Projeto de Lei Complementar 259, aprovado em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa, que busca assegurar pensão especial para Deputado Estadual, Magistrado, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e Membro do Ministério Público que vier a se incapacitar total ou parcialmente durante o exercício do mandato ou cargo.
O Projeto regulamenta o art. 268 da Constituição Estadual, que prevê esse tipo de benefício a deputados, magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas, mas segundo a própria Corte de Contas o dispositivo é inconstitucional. Ou seja, o projeto aprovado no final do ano passado pelo Legislativo, regulamenta uma Lei que não prevista pela Constituição Federal. Por isso não ser previstas em Constituições Estaduais e leis infraconstitucionais dos estados.
DANIEL NERI
A lei ficou bem conhecida no ano passado, quando o Tribunal de Contas de Rondônia negou a anulação da concessão de pensão por invalidez ao ex-deputado estadual Daniel Neri de Oliveira, que é portado de Câncer.
Segundo o Ministério Público de Contas a pensão concedida ao ex-parlamentar, alegando que o artigo 268 da Constituição Estadual, é ilegal. Além disso, O Daniel já é aposentado e não pode acumular dois benefícios.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 07 de January de 2019 às 19:21