Justiça proíbe empresa de táxi utilizar números telefônicos parecidos com a do concorrente

Justiça proíbe empresa de táxi utilizar números telefônicos parecidos com a do concorrente

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia colocaram fim a um caso de concorrência desleal em um processo envolvendo duas empresas que atuam no ramo de serviço de táxi, em Porto Velho. 

Os desembargadores mantiveram a proibição a uma das empresas de utilizar números quase idênticos para se aproveitar da clientela da concorrente, mas negou o pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 20 mil. 

A ação declaratória com pedido de indenização por danos morais foi julgada procedente primeiramente pela 7ª Vara Cível de Porto Velho em favor da Cooptáxi contra a Lig Táxi, no ano de 2016 e só foi modificada agora pelo Tribunal. 

Apesar de se livrar do pagamento de indenização, a Lig Táxi terá que mudar todos os seus telefones de contato com clientes: (69) 3224-1414, (69) 3229-1414 e (69) 3225-7070 para não pegar carona nos fontes da concorrente, que possui as linhas (69) 3225-1414, (69) 3026- 1414 e (69) 3224-7070.

Em Juízo, a Lig Táxi se defendeu dizendo que a Cooptáxi não detinha a exclusividade sobre os números e que a livre concorrência do mercado permite a prática e por isso, não houve comprovação de prática de dano moral.

Já a Cooptáxi se defendeu e argumentou que a intenção da concorrente era apenas a de confundir sua clientela e que o réu estaria “se locupletando de sua própria torpeza”, pois não era a primeira vez que Lig Táxi praticava ato desleal, tendo já sido condenada em processo que tratava sobre a linha (69) 3224-7070.

Na sentença do juiz de primeira instância, mantida pelo TJ-RO, fala sobre a Lei da Propriedade Industrial que trata da concorrência desleal, onde se consta uma lista de práticas comerciais ofensivas à lealdade entre empresas concorrentes. 

Segundo o juízo, não é comum que duas empresas que atuam no mesmo ramo possuam números telefônicos quase idênticos e que a escolha feita pela Lig Táxi fere as regras da boa prática comercial. 

“Nota-se que a única diferença está no quarto dígito, sendo o restante sequencial igual ao da autora, é nítida a confusão que pode ser gerada entre os consumidores, especialmente pelo fato de tratar de duas empresas atuantes em idêntico ramo e na mesma região. 

Nestes termos, entende-se evidenciada a similaridade dos números telefônicos e que isto causa confusão entre os consumidores das partes. Ademais, pouco provável, diante da facilidade de mudança de número telefônico ou aquisição de outra linha, que o réu tenha escolhido para constar em seus anúncios número tão semelhante ao da autora, sem o propósito de se beneficiar, de modo direto ou indireto, do prestígio da marca concorrente”, diz o juiz Pedro Sillas Carvalho, da 7ª Vara Cível de Porto Velho.

Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 14 de August de 2019 às 10:02

 

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