O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri negou o pedido de liberdade provisória ao policial militar Josevânio da Silva Oliveira, 39 anos, acusado de ter assassinado três pessoas, e ferido outras três, durante uma briga de bar no bairro Mariana, dia 6 de janeiro, zona Leste de Porto Velho. O Cabo da Polícia Militar disse que apenas revidou uma agressão injusta, já que foi durante agredido por mais de dez pessoas a pauladas e cadeiradas.
A consequência da briga foi trágica: foram assassinados Valdemir de Jesus dos Santos, Erivelton da Silva Magalhães, e Vadico da Silva; saíram feridos Leandro de Souza Cardoso, Cátia Valéria Ana Cavalieri e Agenor da Silva. Josevânio está preso e indiciado sêxtuplo homicídio qualificado pela Delegacia de Crimes Contra a Vida (DCCV). Resta agora ao policial apelar aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Ao negar o pedido, o juiz José Gonçalves da Silva Filho que “a liberdade do requerente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a sua periculosidade, evidenciada na forma pela qual o delito foi, em tese, praticado (é que “estando em um local inapropriado para degustar uma cerveja na condição de policial militar de folga” e em meio a uma altercação física, desferiu disparos de arma de fogo que vitimaram seis pessoas, resultando em três óbitos e outras três tentativas de homicídio)”.
O juiz observou ainda que não há outra atitude a ser feita que não seja a prisão, à qual “é decorrência lógica da imperiosidade do decreto prisional”. Segundo o magistrado, “o encarceramento foi determinado como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.
CONFIRA A DECISÃO:
Proc.: 0000288-47.2019.8.22.0501
Ação: Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: Josevânio da Silva Oliveira
Advogado: Lauro Fernandes da Silva Júnior OAB/RO 6797
FINALIDADE: Intimar a defesa do requerente Josevânio da Silva
Oliveira – advogado Lauro Fernandes da Silva Júnior OAB/RO
6797 – da DECISÃO de fl. 135-137, com parte dispositiva a seguir
transcrita:
“[...] 20. Ante o exposto, com base no art. 316 do Código de Processo
Penal, visto que subsistem os requisitos da custódia cautelar,
indícios de autoria/participação e materialidade, INDEFIRO o
JOSEVÂNIO DA SILVA OLIVEIRA. 21. Intime-se. Porto Velho-RO,
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019. José Gonçalves da Silva
Filho Juiz de Direito”
Porto Velho, 21 de Janeiro de 2019
Sandra Maria Lima Cantanhêde
Diretora de Cartório
Sandra Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Fonte: Via Rondonia
Publicada em 22 de January de 2019 às 12:48