
O desembargador Hiran Souza Marques, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e manteve o afastamento de Marcos Antônio Ferreira, do cargo de vereador, e sua substituição pelo suplente Valmir Aparecido Pessoa.
O afastamento foi decretado há um mês pelo Juízo da Comarca de São Miguel a pedido do Ministério Público após condenação criminal do titular por lesão corporal leve. Marcos Antônio foi condenado a três meses de detenção e suspensão de seus direitos políticos, no processo 7001214-85.2019.8.22.0022.
Ao negar o pedido da Câmara Municipal de São Miguel, o desembargador ressaltou a autoaplicabilidade da pena, independe, para efeito de sua incidência, de qualquer intermediação legislativa, que pediu a suspensão da decisão até que o vereador afastado apresentasse seu direito de ampla defesa e contraditório.
“(...) tratando-se de efeito da condenação a eficácia é automática e independe de declaração judicial ou qualquer requerimento do Ministério Público, de forma que produz efeito desde logo, a partir do trânsito em julgado, enquanto perdurar em seus efeitos”, disse o desembargador.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 03 de July de 2019 às 09:34