Decisão judicial confirma propriedade contestada e encerra décadas de disputas com alegações de fraude documental e erro registral.
Em uma decisão que promete repercussões significativas para disputas fundiárias em Rondônia, a juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto, da Vara de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a manutenção da reintegração de posse da área de 100 hectares conhecida como "São João", situada na margem esquerda do Rio Madeira, em Porto Velho.
A conturbada ação judicial, movida por Maria Auxiliadora Lopes Pinheiro contra Nancy Valério do Nascimento e Silva, entre outros, expôs uma intrincada rede de alegações de fraude documental e erros registrais, envolvendo múltiplas ações ao longo de décadas. Maria Auxiliadora reivindicava direitos sobre o imóvel que, segundo ela, pertencia ao seu falecido pai, Américo Lopes Simões. De acordo com suas alegações, uma sentença judicial de 1994 havia concedido a Nancy apenas 27 hectares, baseados na Licença de Ocupação n. 628. Entretanto, um erro de registro teria feito com que a totalidade dos 100 hectares fosse erroneamente registrada em nome de Nancy, que então teria vendido as terras a terceiros.
A disputa ganhou novos contornos quando um dos proprietários da área , contestou a legitimidade das alegações de Maria Auxiliadora, apresentando uma defesa que incluía acusações de falsidade ideológica e documental. Rezende argumentou que o verdadeiro Américo Lopes Simões era casado com Hortência Franco de Souza e não com Alzira Pinheiro Sinos ou Simões, mãe de Maria Auxiliadora, além de alegar que o imóvel nunca pertencera ao falecido pai da autora.
Maria Auxiliadora buscava anular o registro, corrigindo o suposto erro que teria concedido a Nancy uma área maior que a devida.
Apesar dessas alegações, a juíza Eloise Moreira enfatizou que a competência da Vara se limitava a questões de registros públicos e notariais, deixando outras alegações para o juízo competente. Em sua decisão final, a juíza julgou improcedente a ação de Maria Auxiliadora, afirmando que não houve erro ou dolo por parte do registrador ao cumprir a sentença de usucapião, que não especificava a limitação a 27 hectares. A sentença confirmou que o imóvel de 100 hectares foi corretamente registrado com base na documentação apresentada.
Este caso emblemático sublinha os desafios e as complexidades envolvidas nas disputas fundiárias em Rondônia, destacando a importância de um sistema registral preciso e confiável, além de um rigoroso escrutínio judicial para dirimir conflitos de propriedade. A decisão da juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto representa um marco na jurisprudência local, encerrando um capítulo de disputas que se arrastavam por décadas.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 20 de June de 2024 às 13:41