Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia cassaram a decisão do júri popular que absolveu Velcir Horst do assassinato de Duil Ribeiro Lamas, vulgo “Bigode”, em abril desse ano, na cidade de Candeias do Jamari.
O crime teria sido como retaliação ao furto de uma bicicleta pertencente à filha do acusado. Bigode foi cruelmente assassinado com 27 golpes de facão, decapitado e teve o corpo jogado em um matagal, que rendeu ao acusado o crime de ocultação de cadáver.
Segundo o Ministério Público, o júri reconheceu ele como autor do homicídio, mas acabou o inocentando, indo contra à prova dos autos. Além disso, o MP ainda ressaltou que a tese de legítima defesa não se sustenta em vista da crueldade com a qual a vítima foi morta.
Confira o acórdão:
Data de distribuição :26/09/2018
Data do julgamento : 29/11/2018
0006089-75.2018.8.22.0501 Apelação
Origem: 00060897520188220501 Porto Velho/RO
(1ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Velcir Horst
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação Criminal. Homicídio. Júri. Absolvição. Legítima
defesa. Clemência. Veredicto contrário à prova dos autos.
Para configuração da legítima defesa, necessário se faz o
preenchimento dos requisitos dispostos no art. 25 do CP.
Mesmo que os jurados decidam pela absolvição do réu em razão
de clemência, deve encontrar ressonância no acervo probatório,
pois aludida decisão não se reveste de caráter absoluto.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 12 de December de 2018 às 16:13