Jorge Martins, conhecido por “Ceará”, foi condenado quinta-feira pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de ocultação de cadáver e homicídio (qualificado pelo emprego de asfixia e feminicídio).
O réu foi condenado pela morte da universitária Sílvia Santos de Souza em 6 de junho de 2018, na chácara de Jorge. Silvia teria ido ao local para se encontrarem como de costume. Ele e a vítima mantinha uma relação extraconjugal há quatro anos. Neste dia, tiveram uma discussão, quando ele tentou agredi-la fisicamente.
Silvia correu até a rua pedindo socorro, porém Jorge conseguiu alcança-la e trazê-la de volta para a residência, momento que a esganou, causando a sua morte. Posteriormente pegou uma faca e passou a golpeá-la.
Logo após a prática do homicídio Jorge amarrou uma corda no corpo da vítima e jogou em uma fossa seca, disfarçando com lona e capim seco. O cadáver da vítima somente foi encontrado quando o filho de Jorge foi até a polícia e informou que seu pai teria confidenciado o crime. O réu não nega que tenha matado a vítima, mas alega legítima defesa
Feminicídio
O magistrado destaca que o simples fato de a vítima manter um relacionamento extraconjugal com o réu, por aproximadamente quatro anos e do crime ter decorrido, em tese, de desentendimento amoroso e ciúmes, basta para que a qualificadora (feminicídio) seja admitida, cabendo aos jurados uma análise detalhada no caso concreto.
A qualificadora do feminicídio, prevista no art. 121, § 2º, inc. VI, § 2º-A, inc. I, do Código Penal, conceitua como uma das razões da condição de sexo feminino quando o crime envolver violência doméstica e familiar, e por isso, deve ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença.
Fonte: VIA RONDÔNIA
Publicada em 08 de February de 2019 às 09:12