Um motociclista, atropelado em abril de 2022 por um caminhão de coleta de lixo em Jaru (RO), deve ser indenizado em R$ 30 mil. O juiz argumentou na decisão que não há dúvidas de que o autor sofreu danos morais, na medida em que o acidente em questão lhe acarretou aborrecimentos que extrapolam os limites da normalidade.
Além disso, considerando as peculiaridades do caso, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 30.000,00. Com isso, a empresa de coleta e a empresa locadora do caminhão deverão pagar solidariamente a condenação.
O acidente ocorreu na noite de 12 de abril, no Setor 05. Na ocasião, o motociclista seguia pela Avenida Rio Branco quando o caminhão, que trafegava pela Rua Minas Gerais, invadiu a preferencial e o atropelou.
O motociclista foi arrastado por cerca de três metros e sofreu diversos ferimentos. Após o acidente, a empresa que presta serviço de coleta de resíduos no município, informou que custeou o tratamento inicial com ortopedista e fisioterapeuta. No entanto, o motociclista informou que a empresa parou de arcar com o tratamento médico.
O motociclista também informou que não tem condições financeiras para realizar tratamento e se sustentar, tendo em vista que se encontra impossibilitado de trabalhar por invalidez causada pelo acidente de trânsito.
A empresa chegou a dizer à justiça que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Porém, o magistrado julgou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do condutor do caminhão.
Como sequela, o homem teve duas cicatrizes no peitoral e no ombro. A vítima também alegou que distendeu o tendão, dando diferença no braço e mão direita, em razão disso teve dificuldade para exercer sua profissão de açougueiro.
Fonte: SGC
Publicada em 26 de January de 2024 às 17:01