
O governador Daniel Pereira vetou esta semana Lei nº 985/2018, que proíbe a apreensão e remoção de veículos em função do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto foi aprovado dia 4 de dezembro pela Assembleia Legislativa, mas, segundo a Procuradoria Geral do Estado, é inconstitucional.
Na informação de veto, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, o governador alega que somente o “Estado só pode legislar sobre trânsito quando expressamente autorizado por Lei Complementar, a teor do que estabelece o parágrafo único do artigo 22 da Carta Magna”.
“A matéria está disciplinada em normas federais, descabendo ao Estado membro qualquer parcela legislativa a respeito do assunto, sob pena de invasão de área reservada à competência legiferante privativa da União, precisamente para uniformizar, em todo território nacional, as normas e os procedimentos relativos a trânsito”, ressaltou.
O veto do governador poderá ser derrubado na próxima legislatura pelo Legislativo e Promulgado.
O PROJETO Pelo projeto proibido aprovado pela Assembleia, só seria permitido à autoridade de trânsito a notificação e/ou a advertência ao condutor do veículo quando verificar a inadimplência do IPVA e demais tributos e taxas.
A proibição, no entanto, não se aplica quanto à autoridade de trânsito, no caso servidores do Detran, DER, PM e Conselho Estadual de Trânsito (CET), estiver de posse de um mandado judicial.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa com base em várias decisões da Justiça sobre a arbitrariedade cometidas em todo País em nome do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e suas normas inconstitucionais. O autor do projeto é o deputado estadual José Hermínio Coelho, que termina seu mandato este mês de dezembro.
Eles defendem que, ao apreender um veículo no ato da fiscalização, com intuito coercitivo de cobrança do tributo, a autoridade de trânsito comete uma arbitrariedade, uma ilegalidade, com princípios constitucionais.
“Confisco ou confiscação é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco, bens pertencentes a outro, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei”, citam os deputados na propositura. Fonte: Via Rondônia
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 21 de December de 2018 às 10:25