Feriado prolongado para servidor municipal em Rolim

Feriado prolongado para servidor municipal em Rolim

A administração municipal decretou ponto facultativo na sexta-feira, dia 16 de novembro. O decreto Nº 4.322/2018 foi assinado pelo prefeito municipal Aldo Júlio e o procurador geral do município Luiz Eduardo Staut. Veja a integra do Decreto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO feriado nacional do dia 15 de novembro de 2018, acontecerá na próxima quinta–feira.

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais e autarquia municipal no dia 16 de novembro de 2018.

§ 1º A critério do Secretário Municipal, deverão funcionar normalmente, observando-se escala rotatória de funcionários, as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em especial, nos locais em que os servidores prestam serviços em sistema de plantão, devendo as escalas serão mantidas e cumpridas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 08 de novembro de 2018.

ALDAIR JULIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura

LUIZ EDUARDO STAUT

Procurador-Geral do Município

OAB/RO 882

A administração municipal decretou ponto facultativo na sexta-feira, dia 16 de novembro. O decreto Nº 4.322/2018 foi assinado pelo prefeito municipal Aldo Júlio e o procurador geral do município Luiz Eduardo Staut. Veja a integra do Decreto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO feriado nacional do dia 15 de novembro de 2018, acontecerá na próxima quinta–feira.

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais e autarquia municipal no dia 16 de novembro de 2018.

§ 1º A critério do Secretário Municipal, deverão funcionar normalmente, observando-se escala rotatória de funcionários, as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em especial, nos locais em que os servidores prestam serviços em sistema de plantão, devendo as escalas serão mantidas e cumpridas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 08 de novembro de 2018.

ALDAIR JULIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura

LUIZ EDUARDO STAUT

Procurador-Geral do Município

OAB/RO 882

Fonte: Secom - Rolim de Moura
Publicada em 09 de November de 2018 às 10:26

 

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