
A Câmara Legislativa terá 30 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre denúncia referente à distribuição de crachás para pessoas sem vínculo com a Casa. Em decisão dessa quinta-feira (01/08/2019), os conselheiros optaram por reiterar à CLDF o cumprimento, no prazo de um mês, da determinação que havia sido imposta em de 31 de janeiro de 2019.
Conforme informações obtidas pelo Ministério Público de Contas local (MPC-DF), responsável por levar o caso à Corte, há pessoas sem qualquer vínculo formal com o parlamento local atuando em suas dependências. Algumas, inclusive, são pagas com o uso da verba indenizatória.
A farra dos crachás foi revelada pelo Metrópoles em julho de 2017. À época, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCDF (Sindical), Jeizon Allen Silvério, alertou que, por não terem ligação com a Câmara, essas pessoas não recebiam os vencimentos pela Casa, mas “por fora”. Com isso, segundo Jeizon, elas teriam acesso a informações de caráter privativo a contratados pelo Poder Legislativo.
“As pessoas pensam que os gastos dos deputados são apenas com a verba indenizatória e salários, mas existem muitos indicados de distritais em todas as partes. Até estagiários, que não podem ser indicados, são colocados lá, como se fossem cabos eleitorais”, acusou Silvério. “Às vezes, nem podem mais estagiar e entram dessa forma. Se fossem pessoas trabalhando de forma lícita, não estariam escondidas”.
Responsável pelo documento, a procuradora do MPC-DF Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira sublinhou: “Não se devem admitir pessoas extraquadro exercendo atividades em gabinetes ou em outros setores da Casa, sob pena de comprometimento e elevado risco à função pública”.
Cláudia também se manifestou contra funcionários contratados via verba de gabinete. De acordo com a integrante do MPC-DF, tais funcionários “prestam serviços com necessária independência e não subordinação, não podendo, igualmente, a título de credenciamento, exercer mão de obra, de forma permanente, nas dependências da CLDF”. “Seria o mesmo que admitir empregado, com verba indenizatória, desempenhando atividade de servidores efetivos ou comissionados, o que não se pode tolerar”, reforçou.
Fonte: metropoles
Publicada em 02 de August de 2019 às 10:22