O vereador de Porto Velho e deputado estadual eleito Jair Montes participou na terça-feira 22.01 da solenidade de inauguração da Assembleia Legislativa de Rondônia por força de uma liminar. A decisão ocorreu na segunda-feira e a decisão publicada somente hoje no Diário Oficial da Justiça.
Na liminar, impetrada pelo advogado Breno Mendes, o parlamentar diz que estava sendo cerceado em seu direito ao trabalho”, uma vez que está atualmente cumprindo prisão domiciliar e, portanto, incapaz de devolver suas atividades para o qual foi eleito nas eleições de 2018.
A participação na solenidade foi deferida excepcionalmente pelo juiz relator José Antônio Robles, da 1ª Câmara Criminal, apenas para permanecer na esquina do prédio da Casa de Leis, na rua José Camacho, com Varguar, sob pena de ser recolhido ao cárcere em caso de se afastar do local sem autorização.
CONFIRA A DECISÃO:
1ª Câmara Criminal
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus
Número do Processo :0007420-43.2018.8.22.0000
Processo de Origem : 0011353-49.2013.8.22.0501
Paciente: Jair de Figueiredo Monte
Impetrante(Advogado): Breno Mendes da Silva Farias(OAB/RO
5161)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator:Juiz José Antonio Robles
Vistos,
Conforme observo da petição que apresentou o paciente no
curso da presente ação de habeas corpus, pretende que lhe
seja autorizado a participar de inauguração de obra pública
nesta comarca de Porto Velho/RO, em especial da nova sede
da Assembleia Legislativa, ao fundamento de que foi eleito para
exercer o mandato de Deputado Estadual e, ainda, em suma, de
que em não sendo autorizado, “estará sendo cerceado o seu direito
ao trabalho, trazendo prejuízos ao paciente e a todos os eleitores
de difícil reparação”.
Pois bem. A meu ver referida pretensão deverá ser deferida, pois
é dos autos que o paciente realmente está eleito, pelo sufrágio
popular, para o exercício do mandato de deputado estadual
2019/2022, além do fato de constatar que já obteve nestes autos,
por decisão liminar exarada pelo eminente Desembargador Valter
de Oliveira, que atuou em substituição regimental a este relator,
o direito de aguardar o julgamento de mérito desta ação judicial
em prisão domiciliar, com obrigação, inclusive, de usar tornozeleira
eletrônica, o que significa dizer, portanto, ser razoável que possa,
neste azo, participar de tão importante inauguração de obra pública
deste Estado de Rondônia.
Sendo assim, excepcionalmente, autorizo o paciente, Sr. Jair de
Figueiredo Monte, de participar, no horário das 8h às 18h, do dia de
amanhã, 22/01/2019, da solenidade de inauguração da Assembleia
Legislativa do Estado de Rondônia, nesta cidade de Porto Velho,
sito à rua Av. Farquar, s/n, esquina com José Camacho, vedandolhe,
no entanto, frequentar ou permanecer em qualquer outra
localidade sem permissão judicial deste relator, sob pena de
recolhimento ao cárcere, com automática revogação da liminar que
o autorizou neste feito a sua segregação domiciliar.
Dê-se ciência a Srª Diretora do Departamento acerca desta decisão
ao paciente, via impetrante, podendo ser, inclusive, por telefone ou
outro meio que entender célere e conveniente.
Comunique esta decisão à UMESP, sernvido de ofício e que deverá
ser cumprida via Oficial de Justiça.
Por fim, ressalto que esta decisão não exclui a competência do
Juízo da Vara de Execução Penal para praticar todos os atos
necessários ao efetivo cumprimento da pena, sequer em relação
a eventual detração penal na hipótese da condenação criminal
doravante informada transitar em julgado.
Remeta-se cópia desta decisão, também, a tal Juízo da Execução
Penal.
Dê-se ciência desta decisão ao eminente Procurador-Geral de
Justiça.
Int.
Porto Velho - RO, 21 de janeiro de 2019.
Juiz José Antonio Robles
Relator
Fonte: Via Rondonia
Publicada em 23 de January de 2019 às 09:29