Decisão do STJ permite aumento no preço de remédios durante pandemia

Decisão do STJ permite aumento no preço de remédios durante pandemia

 

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma liminar (decisão provisória) para suspender o reajuste nos preços de medicamentos ao menos até o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus.

A liminar havia sido pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste publicada em 31 de maio pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em virtude da crise econômica provocada pela pandemia.

O reajuste dos preços dos remédios chegou a ser suspenso por 60 dias pelo governo através da Medida Provisória nº 933/2020, mas o prazo expirou antes que o Congresso votasse a MP e um possível prolongamento da suspensão.

Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que agora cabe ao Legislativo decidir sobre o assunto.

O ministro escreveu, porém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”.

Fonte: Agência Brasil
Publicada em 23 de June de 2020 às 12:06

 

Leia Também

Prefeitura de Porto Velho Prorroga Inscrições para subcomissão técnica de Publicidade

Grupo será responsável pela análise de propostas em licitação para contratação de agência de publicidade

Presidente do TJRO reconhece o esforço de servidores da Central de Processos Eletrônicos

Em reunião na CPE, o desembargador agradeceu o empenho para melhorar os indicadores

CNJ abre consulta pública para contribuições à Política Nacional da Pessoa com Deficiência em Âmbito Judicial

Prazo para envio de sugestões segue até o dia 21 de julho

Inscrições para o 4º Exame Nacional da Magistratura começam nesta quinta, 10 - Saiba como requerer heteroidentificação

Saiba como requerer heteroidentificação

Envie seu Comentário