O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), iniciou os trabalhos na Comissão de Segurança, da qual é membro efetivo na análise do Pacote Anticrime do ministro da justiça Sérgio Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que foi engavetado pelo presidente brasileiro Jair Bolsonaro (PSL), na manhã desta quinta-feira (8), após uma avalanche de críticas de especialistas em direito internacional, que foram à câmara e ao senado esta semana explicar sobre os problemas sociais oriundos com a instalação do Instituto Plea Bargaining (Moro) e o Acordo de Não Execução Penal (Moraes).
Em meio as discussões do Item 3, do Artigo 28.A do Pacote Anticrime dos “papas do direito” brasileiro para reformular o Código Processual Penal, o deputado federal rondoniense pesselista entrou em cena para discutir o projeto, e simplesmente com a sua voz de galanteador, disse a presidente desta comissão, a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), que é aliado do relator Capitão Augusto (PL-SP) e votaria sem titubear na tese apresentada por seu irmão de militância. Em outro momento, afirmou aos colegas de comissão, que esteve com juristas de Rondônia, e que todos foram favoráveis ao Plea Bargaining do Pacote Anticrime do super ministro Sérgio Moro.
No entanto, o legislador federal do Estado de Rondônia, amigo pessoal do Presidente Jair Bolsonaro,não apontou incisos que lhe chamaram a atenção da sintaxe do pacote Anticrime do Governo Federal, que hoje é presidido por seu amigo de academia militar. Na discussão para a votação da proposta do Caput do Art. 28.A do relatório do relator Capitão Augusto (PL-SP), o nosso representante não mostrou preparo legislativo para debater a matéria. Pois no momento da votação, o Coronel Chrisóstomo persistiu com o mesmo raciocínio, assim esquecendo do rito regimental, que é a discussão e logo em seguida a votação.
A presidente Margarete Coelho teve que se impor e chamou a atenção do Coronel Chrisóstomo para votar, pois antes de ele proferir o seu voto, reiterou novamente que estava do lado do Capitão Augusto e desdenhou da deputada federal do Piauí, que mostrou inteligência para conter Chrisóstomo e o relator Capitão Augusto. Margarete em certo momentos da reunião suspendeu os debates envolvendo o relator da matéria, que de forma truculenta não respeitava a palavra da mulher deputada federal Margarete e de posicionamentos divergentes dos demais parlamentares desta comissão.
Em 02h10 de debate, os legisladores aprovaram com alteração a proposta do Caput do ART. 28.A, cuja a finalidade é: O Ministério Público ou Querelante poderá propor o acordo de não percepção penal. Desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Se não for hipótese de arquivamento e se o investigado ter confessado circunstanciadamente da prática da infração penal. Sem violência ou grave ameaça e com pena máxima não superior a 4 anos, mediante ao cumprimento das seguintes condições ajustadas acumulativas e alternativas.
Fonte: Assessoria
Publicada em 13 de August de 2019 às 10:18