Coren-RO obtém vitória judicial e garante medidas para corrigir irregularidades na UBS São Francisco em Ji-Paraná

Coren-RO obtém vitória judicial e garante medidas para corrigir irregularidades na UBS São Francisco em Ji-Paraná

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) obteve uma importante vitória na Justiça Federal ao ingressar com pedido de tutela de urgência antecipada contra o município de Ji-Paraná. A decisão judicial, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1000504-63.2025.4.01.4101, determina uma série de medidas para corrigir irregularidades nos serviços de enfermagem da Unidade Básica de Saúde (UBS) São Francisco, garantindo um atendimento mais seguro e de qualidade para a população.

Fiscalizações 

Desde 2018, o Departamento de Fiscalização do Coren-RO vem monitorando a Unidade Básica de Saúde São Francisco e identificou diversas irregularidades que comprometem a qualidade da assistência prestada. Entre os problemas constatados estão a ausência de enfermeiros suficientes para supervisionar e coordenar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, a inexistência de documentação essencial para a organização dos serviços e a prática indevida de classificação de risco por profissionais não habilitados.

Um relatório apresentado pela enfermeira fiscal Lilian Sampaio, em abril de 2024, revelou graves irregularidades na UBS São Francisco, comprometendo a segurança dos pacientes. A ausência de um enfermeiro de plantão expunha a unidade a riscos desnecessários, enquanto a falta da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) evidenciava a desorganização na gestão dos serviços de enfermagem.

Além disso, foram identificadas falhas no processo de esterilização de materiais, que não atendiam às normas sanitárias da Anvisa nem às resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), comprometendo a qualidade da assistência prestada.

Vitória da Enfermagem

A decisão favorável determina que a unidade mantenha enfermeiros em número suficiente durante todo o período de funcionamento, assegurando tanto a supervisão da equipe quanto a realização de atividades privativas da enfermagem.

Além disso determina que o município impeça técnicos e auxiliares de realizarem a classificação de risco – atividade exclusiva do enfermeiro conforme a Resolução Cofen nº 661/2021 – e regularize a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Coren-RO. Além disso, exige a implementação da Escala de Enfermagem, Regimento Interno, Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e demais normas essenciais ao funcionamento adequado do serviço.

O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Essa conquista reforça o compromisso do Coren-RO com a fiscalização do exercício profissional da enfermagem e a segurança dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, seguirá atuante na defesa da enfermagem e da qualidade dos serviços prestados à comunidade, garantindo que os gestores dos municípios respeitem as normas técnicas e assegurem um atendimento digno e seguro para todos” reforçou o presidente Josué Sicsú.

DECISÃO NA ÍNTEGRA EM ANEXOS

Anexos:

Fonte: Fonte: Acácia Cavalcanti - Ascom Coren-RO
Publicada em 27 de February de 2025 às 10:58

 

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